Uma grande parte dos trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes só descontam para a Segurança Social uma vez. Mas há excepções. O Contas Connosco explica como calcular se está isento para esses rendimentos como independente.
Juntar ao salário do emprego do dia a dia outros rendimentos como trabalhador independente é uma possibilidade para muitas pessoas, ou mesmo uma necessidade, de forma a equilibrar o orçamento familiar. E se no trabalho por conta de outrem a contribuição para a Segurança Social é simples, sempre 11% para o trabalhador, no caso de trabalho independente já não é tanto assim.
Há trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente e independente que estão isentos de contribuir para a Segurança Social pelo rendimento que vai além do salário fixo, desde que cumpram determinadas condições. Para os que têm normalmente de pagar mais à Segurança Social há cálculos a fazer, a cada três meses, que explicamos de seguida.
Que trabalho independente está isento para a Segurança Social?
Os trabalhadores por conta de outrem (categoria A) que acumulem uma actividade independente (categoria B) estão isentos de contribuir para a Segurança Social se cumprirem cumulativamente as seguintes condições:
- As actividades dependente e independente não sejam prestadas à mesma entidade empregadora ou a entidades do mesmo grupo económico;
- Os rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente têm de ser iguais ou superiores a uma vez o valor do IAS (443,20 euros em 2022);
- Os rendimentos relevantes mensais médios dos últimos três meses, obtidos pelo trabalho independente, não forem superiores a 1772,80 euros (quatro vezes o valor do IAS);
- O trabalhador faz descontos para um regime de protecção social que cobre os direitos sociais dos trabalhadores independentes.
O que é o rendimento relevante?
É o valor recebido pelo trabalho independente nos últimos três meses. Aplicando uma fórmula de cálculo previamente definida, chega-se ao rendimento relevante médio mensal, que não pode ultrapassar os 1772,80 euros para se manter a isenção.
Como se calcula o rendimento relevante médio mensal?
À soma dos rendimentos como independente em três meses, é aplicada uma percentagem que depende do tipo de trabalho. Só contam para o rendimento médio mensal:
- 70% dos rendimentos de prestação de serviços;
- 20% do valor total de produção e venda de bens;
- 20% da prestação de serviços de atividades de hotelaria, restauração e bebidas.
Passado o limite, quanto se paga à Segurança Social?
A contribuição para a Segurança Social relativa a este tipo de rendimentos é fixa: 21,4%. No entanto, essa taxa é aplicada apenas ao valor que fica acima dos 1772,80 euros. E há também um mínimo de pagamento: 20 euros. É esse valor que um trabalhador que não esteja isento, mas cujo cálculo dê como resultado uma contribuição inferior a isso.
Basta fazer o cálculo e pagar à Segurança Social?
Não. Deve entregar uma declaração a cada três meses, através da Segurança Social Direta, com os rendimentos dos três meses anteriores – a não ser que saiba de antemão que está isento. A declaração deve ser feita até ao fim de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. No fundo, paga uma contribuição referente à média dos três meses antes desse período. Em Janeiro é confirmada também a totalidade dos rendimentos do ano anterior, para cruzamento com os dados disponíveis nas Finanças.
Quando se paga a contribuição?
O pagamento à Segurança Social é feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte a que diz respeito. Ou seja, até ao final de Janeiro, por exemplo, declara os rendimentos como trabalhador independente obtidos em Outubro, Novembro e Dezembro. Depois, a contribuição mensal apurada aplica-se aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, mas é paga até ao dia 20 do mês seguinte (fevereiro, março e abril).
Como se processa depois na declaração de IRS?
Ao entregar a declaração de IRS relativa ao ano anterior, todos os rendimentos contam para o apuramento do imposto. Os trabalhadores que acumulam trabalho dependente e independente devem colocar ou procurar esse valor em dois locais diferentes. Os rendimentos do trabalho fixo por conta de outrem aparecem no Anexo A, os valores obtidos por actividade independente devem constar no Anexo B.
Não se esqueça, se estiver isento, não precisa sequer de entregar a declaração trimestral à Segurança Social. No entanto, se tiver dúvidas, se os seus rendimentos estiverem no limite entre a isenção e a necessidade de pagamento, a recomendação é que apresente a declaração. Assim, evita a possibilidade de coimas que podem ser muito superiores à contribuição mensal que terá de pagar. A Segurança Social disponibiliza também um extenso Guia Prático com todas as informações sobre trabalhadores independentes em geral.














