O Tribunal de Trabalho da Maia decretou hoje uma providencia cautelar que obriga a Securitas a cumprir o horário flexível pedido por quatro assistentes de vigilância que trabalhavam no Aeroporto Francisco Sá Carneiro.
A sentença entende que a ordem do empregador de revogar unilateralmente os horários é ilegal, pois lesa a estabilidade familiar e causa prejuízo ao bem estar dos filhos menores dos trabalhadores.
Vinte e cinco trabalhadores da Securitas, colocados no aeroporto do Porto, já gozavam autorização de horário flexível, desde 2017 e 2018 e receberam ordens em Março deste ano para passarem a trabalhar aos feriados, sábados e domingos. Quatro deles recusaram-se a cumprir tal ordem, devido ao facto de não terem ninguém amigo ou familiar que tomasse conta dos seus filhos, todos menores de 12 anos.
Consultada a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), pronunciou-se de forma desfavorável à pretensão da empresa em revogar os horários flexíveis. Apesar do parecer, a Securitas impos aos 25 empregados a alteração unilateral dos horários de trabalho.
Vinte e um trabalhadores acataram a ordem mas quatro mantiveram a sua oposição e continuaram a cumprir os antigos horários. A empresa impediu a sua entrada no aeroporto e durante os meses de Abril e Maio, PSP foi chamada ao local várias vezes para registar a ocorrência.
A empresa registou faltas injustificadas aos trabalhadores e descontou-lhes essas faltas na retribuição. Tendo quase todos atingido as 10 faltas interpoladas, corriam agora o risco de serem despedidos com justa causa.
Tendo dado como provados todos estes factos, o Tribunal de Trabalho da Maia decretou que a empresa era obrigada a manter os antigos horários de trabalho destes quatro trabalhadores, reconheceu-lhes o direito a recusar, licita e legitimamente, a prestação de trabalho aos fins de semana e feriados e considerou que as faltas dadas ate aqui pelos trabalhadores justificadas, sem constituírem qualquer ilícito disciplinar.
Mandatário dos trabalhadores, Nuno Cerejeira Namora declarou que «a decisão judicial é tao corajosa como corajosa foi a atitude dos trabalhadores em lutarem pelos seus direitos. O poder de direcção dos empregadores não é absoluto e deve ceder perante o direito dos progenitores em tentarem conciliar a sua vida profissional com a vida familiar. Só em situações excepcionais o empregador pode invocar exigências imperiosas do funcionamento da empresa para recusar ou retirar os horários flexíveis»
O especialista em direito de trabalho referiu ainda que é previsível que outros trabalhadores da empresa venham agora intentar outras providencias cautelares, caso o empregador não altere a orientação seguida.
Outro advogado dos trabalhadores, Miguel Cunha Machado, afirmou que «é raro os trabalhadores levarem a tribunal a discussão de temas desta natureza, dado que colocam em causa o seu emprego, pelo que esta decisão pode encorajar outros trabalhadores a lutarem pelo seu direito constitucional a organizar o horário de trabalho de forma a que a vida familiar também seja assegurada».














