Segurança Social implementou SCC: saiba como comunicar prémios, subsídios, horas extra e faltas

Com a implementação da Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), a Segurança Social passou a calcular automaticamente uma parte significativa da informação remuneratória dos trabalhadores. Contudo, as entidades empregadoras continuam a ter responsabilidades importantes na comunicação de determinadas rubricas.

Human Resources
24 de Setembro 2026 | 08:10
Segurança Social implementou SCC: saiba como comunicar prémios, subsídios, horas extra e faltas

Com a implementação da Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), a Segurança Social passou a calcular automaticamente uma parte significativa da informação remuneratória dos trabalhadores. Contudo, as entidades empregadoras continuam a ter responsabilidades importantes na comunicação de determinadas rubricas, sobretudo quando se trata de componentes variáveis da remuneração e de situações específicas de trabalho.

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Remunerações fixas passam a ser apuradas automaticamente

No novo modelo, a remuneração base é calculada automaticamente pela Segurança Social com base nos dados constantes do vínculo laboral e do contrato de trabalho. Sempre que não existam alterações, a empresa apenas tem de confirmar o apuramento efectuado pelo sistema.

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Já as rubricas variáveis continuam a exigir intervenção por parte da entidade empregadora. Prémios, comissões, horas extraordinárias e valores associados à isenção de horário de trabalho devem ser comunicados no mês em que são pagos, através do serviço “Enviar Valores de Remuneração”.

Como declarar os subsídios de férias e de Natal

O tratamento dos subsídios de férias e de Natal varia consoante a forma de pagamento adoptada pela empresa.

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Quando o pagamento é efectuado na totalidade, o valor deve ser declarado no mês em que é pago, utilizando o código de rubrica correspondente.

Por outro lado, quando os subsídios são pagos em duodécimos, basta que essa modalidade esteja correctamente registada nas informações do vínculo ou contrato. A partir daí, o sistema procede ao cálculo automático dos valores a considerar.

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Subsídio de alimentação e outras situações específicas

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No caso do subsídio de alimentação e de outros abonos que beneficiam de isenção contributiva, apenas deve ser comunicado o montante sujeito a contribuições, ou seja, a parcela que excede os limites legais de isenção.

Já para os trabalhadores em regime de tempo parcial ou remunerados à hora ou ao dia, a declaração deve incluir não só a remuneração paga, mas também o número de dias e/ou horas efectivamente trabalhados durante o mês.

Atenção aos elementos que continuam dependentes da empresa

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Apesar da automatização introduzida pela SCC, a correcta comunicação das componentes variáveis da remuneração continua a ser essencial para garantir o correcto apuramento das contribuições para a Segurança Social. A verificação dos dados calculados automaticamente e a comunicação atempada de prémios, comissões, horas extra ou situações especiais permanecem, por isso, entre as principais responsabilidades das empresas no novo modelo declarativo.

Para mais informação, consultar o Portal da Segurança Social: Simplificação do Ciclo Contributivo.

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