Em Setembro, a Segurança Social procede ao pagamento do abono de família a dobrar para crianças e jovens do 1.º escalão de rendimentos, com idades entre os 6 e os 16 anos.
Para terem direito ao reforço, as crianças ou jovens devem cumprir três condições simultaneamente: ter entre 6 e 16 anos durante o ano civil, estar matriculados e a frequentar um estabelecimento de ensino, e pertencer a um agregado familiar inserido no 1.º escalão de rendimentos do abono de família. O valor mensal é automaticamente duplicado no processamento de Setembro, sem necessidade de qualquer pedido adicional junto da Segurança Social.
Excepções e beneficiários excluídos do reforço
Nem todos os beneficiários do abono de família recebem o reforço de Setembro. Famílias inseridas no 2.º, 3.º ou 4.º escalão de rendimentos, mesmo que tenham filhos em idade escolar, continuam a receber apenas o valor mensal normal, sem duplicação. Também ficam de fora crianças com menos de 6 anos ou jovens com mais de 16 anos, mesmo que estejam no 1.º escalão, assim como jovens que não estejam matriculados ou a frequentar a escola.
Os jovens com 16 ou mais anos que não entregaram a prova de matrícula até 31 de Julho podem ainda recuperar o valor em atraso caso regularizem a situação até 31 de Dezembro. Assim, ter um filho em idade escolar não é suficiente para garantir o pagamento a dobrar: é indispensável que o agregado esteja no escalão de rendimentos mais baixo e que a frequência escolar esteja comprovada junto da Segurança Social.
Valores do abono de família e pagamento
Os valores do abono de família para 2026 foram actualizados em 2,2% face a 2025, com efeitos retroactivos a Janeiro. No 1.º escalão, uma criança ou jovem entre os 6 e os 16 anos recebe normalmente 75,13 euros por mês. Em Setembro, com o reforço, esse valor sobe para 150,26 euros, o dobro do montante habitual.
Famílias com mais do que um filho nestas condições recebem o reforço multiplicado pelo número de crianças ou jovens elegíveis, o que pode representar um alívio significativo no orçamento do regresso às aulas.
O pagamento das prestações familiares, categoria que inclui o abono de família, está previsto para começar a partir de 16 de Setembro de 2026. Nesta data, as famílias elegíveis recebem o valor mensal normal já acrescido do reforço correspondente.

















