Além de alternativa para quem não dispõe de cobertura obrigatória, o Seguro Social Voluntário permite preservar uma carreira contributiva e garantir acesso futuro a prestações fundamentais, assumindo-se como uma ferramenta relevante de protecção ao longo da vida profissional.
Num mercado de trabalho marcado por percursos profissionais cada vez mais diversificados, nem todos os cidadãos se encontram abrangidos por um regime obrigatório de contribuições para a Segurança Social. Para responder a estas situações, existe o Seguro Social Voluntário (SSV), um regime contributivo facultativo que permite garantir protecção social a pessoas com mais de 18 anos, aptas para o trabalho, mas sem enquadramento obrigatório nos sistemas de protecção social.
Quem pode beneficiar?
De acordo com a Segurança Social, podem aderir ao Seguro Social Voluntário cidadãos portugueses que não estejam a trabalhar, mas se encontrem aptos para o trabalho, cidadãos estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal há mais de um ano, portugueses a trabalhar no estrangeiro sem cobertura por instrumentos internacionais de Segurança Social, bem como trabalhadores marítimos, tripulantes de navios registados na Madeira, voluntários sociais, bombeiros voluntários, agentes da Cooperação Portuguesa, bolseiros de investigação, praticantes de desporto de alto rendimento, cuidadores informais principais e pessoas anteriormente abrangidas pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições.
Que protecção assegura?
As prestações garantidas variam consoante o grupo de beneficiários.
Em todos os casos estão asseguradas prestações associadas à invalidez, velhice e morte. Contudo, alguns grupos beneficiam de protecção mais alargada. É o caso dos bolseiros de investigação, que podem ter cobertura nas eventualidades de doença, parentalidade e doenças profissionais, ou dos trabalhadores marítimos abrangidos, que contam igualmente com protecção nestas áreas. Voluntários sociais e bombeiros voluntários têm protecção em caso de doenças profissionais.
Para aceder a determinadas prestações, os beneficiários têm de cumprir prazos mínimos de contribuições. Por exemplo, são exigidos 72 meses de descontos para acesso à pensão de invalidez e à pensão de sobrevivência, e 144 meses para acesso à pensão de velhice.
Quanto se paga?
Uma das particularidades do Seguro Social Voluntário é a possibilidade de o beneficiário escolher o escalão de remuneração sobre o qual incidem as contribuições. Em 2026, os escalões variam entre um IAS (537,13 euros) e oito IAS (4.297,04 euros).
As taxas contributivas variam conforme a situação do beneficiário:
- 26,9% para cidadãos sem actividade profissional abrangidos pelo regime, trabalhadores portugueses no estrangeiro, agentes da cooperação e praticantes de desporto de alto rendimento, entre outros;
- 29,6% para bolseiros de investigação e determinados trabalhadores marítimos;
- 27,4% para voluntários sociais e bombeiros voluntários;
- 21,4% para cuidadores informais principais.
As contribuições devem ser pagas até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito. O incumprimento pode dar origem ao pagamento de juros de mora e, em casos prolongados, à perda do enquadramento no regime.
Como funciona a adesão?
A inscrição é feita através do formulário RV1007 e requer, entre outros elementos, um documento de identificação válido e uma certificação médica de aptidão para o trabalho. Dependendo da situação do requerente, podem ser exigidos documentos adicionais, como comprovativos emitidos por entidades de investigação, organizações de voluntariado ou organismos públicos.
Depois de aprovado o pedido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à inscrição. A Segurança Social prevê um prazo de até 30 dias para analisar e confirmar o pedido.
Informações completas aqui: Segurança Social Direta
















