Semana de quatro dias de trabalho vai para o Código do Trabalho ou ficar pela Concertação Social? E vai poder mexer-se no salário?

Human Resources com Lusa
26 de Outubro 2022 | 21:00
Semana de quatro dias de trabalho vai para o Código do Trabalho ou ficar pela Concertação Social? E vai poder mexer-se no salário?

As regras relativas à semana de quatro dias de trabalho devem ficar previstas na lei laboral e ser negociadas na contratação colectiva, após um amplo debate na Concertação Social, defendem advogados consultados pela Lusa.

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«É essencial que esta matéria seja legislada com um sentido prático e não formal ou burocrático», defende Tiago de Magalhães, advogado da área laboral da CMS, sublinhando que a semana de quatro dias «deverá ser negociada nos dois campos», ou seja, tanto na lei geral como na contratação colectiva.

Para o advogado, «se se ficar apenas pela contratação colectiva apenas será aplicável aos sectores que venham a negociar esta matéria, podendo ficar uma grande fatia excluída» uma vez que há sectores não abrangidos por instrumentos de regulamentação colectiva e outros «que não irão negociar porque não lhes será aplicável face à actividade desenvolvida».

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«Isto não prejudica que as regras gerais e os princípios orientadores não fiquem previstos no Código do Trabalho conferindo-se, assim, a sua aplicação universal», acrescenta Tiago de Magalhães.

Segundo Pedro da Quitéria Faria, da área laboral da Antas da Cunha Ecija, o Código do Trabalho já prevê mecanismos de flexibilidade dos tempos e dias de trabalho com semelhanças à semana dos quatro dias.

É o caso do horário concentrado, que permite aumentar o horário de trabalho até quatro horas diárias, por acordo entre empregador e trabalhador ou por instrumento de regulamentação colectiva, sendo possível concentrar-se o período normal de trabalho semanal no máximo de quatro dias.

No entanto, esta matéria que vem sendo materializada de forma mais transversal em alguns países europeus «necessita de um longo debate e reflexão», sobretudo ao nível da Concertação Social, «e subsequente e previsivelmente em sede de contratação colectiva», defende Pedro da Quitéria Faria.

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Para o advogado da Antas da Cunha Ecija, há questões críticas que devem ficar esclarecidas, nomeadamente quanto à retribuição, tendo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já assegurado que não haverá perda salarial com a implementação da semana de quatro dias de trabalho.

«Entendo que a semana dos quatro dias de trabalho tem de estar baseada de forma cristalina em menos horas de trabalho, a mesma retribuição e uma maior produtividade», afirma Pedro da Quitéria Faria.

O advogado defende igualmente que só após uma análise dos resultados do projecto-piloto, que deverá ser apresentado em Novembro pelo Governo na Concertação Social, será possível «adoptar ou adaptar o quadro actual para a semana de quatro dias» e que «a melhor forma de se iniciar esse percurso legislativo será em sede de contratação colectiva».

«O que a lei geral pode deve prever, se aí chegarmos, é a modulação e adequação normativa que seja necessária e apta à possibilidade de empregadores e trabalhadores, querendo, optarem por essa modalidade», afirma Pedro da Quitéria Faria.

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Por seu lado, Tiago de Magalhães entende que, «a ser adoptada uma solução legislativa mais generalizada» para a semana de quatro dias, deverá ficar cingida «por funções/categorias compatíveis, por forma a não se criarem diferenças de valor hora para trabalhadores a desenvolverem o mesmo trabalho».

Uma das principais dificuldades, segundo Tiago de Magalhães, será nas contratações em vigor, nomeadamente quanto à «garantia da remuneração actualmente auferida e a comparação entre os trabalhadores que continuarão a trabalhar 40 horas face àqueles que terão um período normal de trabalho semanal de 32 de horas, mas a auferirem o mesmo».

«Os benefícios de se legislar com tempo esta matéria é que, ao contrário do que se verificou com o teletrabalho, cujo regime foi atabalhoadamente concebido, deverá ser possível pensar num normativo que permita uma transição do modelo actual, com salvaguarda para os trabalhadores com contrato de trabalho em vigor», salienta o advogado da CMS.

Pedro da Quitéria Faria refere também que um dos principais desafios será «a combinação e a simbiose entre a redução de horas de trabalho, a manutenção da retribuição e a melhoria de produtividade».

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Outra dificuldade apontada por Pedro da Quitéria Faria está relacionada com «um aparente desfasamento da realidade laboral portuguesa cristalizada há longas décadas e a aparente vontade de mudança – ou falta dela – dos diferentes agentes do mercado, quiçá, indo mais longe, mesmo à sua relutância e necessidade ou premência».

«Uma mudança que se queira transversal e desta magnitude importará de facto uma mudança total de chip [mentalidade] quer de empregadores quer de trabalhadores», sublinha Pedro da Quitéria Faria.

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