Sete dicas da Direcção-Geral da Saúde para gerir equipas em teletrabalho

Os empregadores devem garantir a saúde, segurança e bem-estar dos seus trabalhadores em regime de teletrabalho. A Direcção-Geral da Saúde divulgou um guia com nove dicas que vão ajudar as lideranças a gerir de forma eficaz equipas em teletrabalho.

 

1. Estabeleça uma rotina de comunicação
Promova e fomente a comunicação e a boa relação entre trabalhadores (e equipas) à distância, visando evitar o trabalho isolado. Para o trabalhador é importante saber que a sua empresa (e o seu chefe) se preocupam consigo e com o bem-estar da equipa. Utilize as novas tecnologias (ex. videochamadas, videoconferências, chats) para potenciar o desenvolvimento e acompanhamento de actividades e projectos de trabalho. A informação comunicada deve ser partilhada com empatia e clareza, procurando reduzir a incerteza, insegurança e ansiedade entre os trabalhadores.

 

2. Planeie e organize o trabalho com devida antecedência
Clarifique o trabalhador (e equipa) quanto aos objectivos e metas de trabalho, assim como quanto às expectativas de tempo de resposta das actividades em curso. Reorganize as prioridades das tarefas e possibilite flexibilidade na organização do trabalho para a apresentação de resultados. Agende reuniões de trabalho online que permitam ao trabalhador estar atualizado e informado sobre o desenvolvimento das tarefas que realizou e da sua equipa.

 

3. Motive os trabalhadores à distância
O reconhecimento do esforço e dos objectivos alcançados pelo trabalhador, assim como a partilha de feedbacks positivos, devem ser reforçados no contexto actual. É importante transmitir confiança aos trabalhadores em aspectos como gestão do tempo de trabalho (que implica o equilíbrio entre trabalho e a vida familiar/pessoal), autonomia e suporte institucional.

 

4. Faça com que os trabalhadores da sua equipa se sintam apoiados e próximos
Reforce o lado humano da sua equipa e o relacionamento informal entre os trabalhadores (como partilha de hobbies e de outros assuntos de interesse). Estes aspectos impulsionam o espírito de compromisso, de entreajuda e de proximidade e aumentam a ligação social e relacional entre os trabalhadores, contribuindo para maiores níveis de satisfação profissional e de produtividade.

 

5. Respeite os tempos de trabalho e promova a flexibilidade do mesmo
Dado que o regime de teletrabalho poderá permitir uma flexibilidade de horário ao trabalhador – visando o equilíbrio entre as exigências do trabalho, os compromissos familiares e outras responsabilidades pessoais – o empregador (e respectiva chefia) deve conhecer e respeitar o período de trabalho de cada trabalhador.

 

6. Garanta os equipamentos e materiais de trabalho necessários
O teletrabalho implica ter condições de espaço e dotar o mesmo dos equipamentos essenciais. O empregador deve assegurar-se que o trabalhador tem os equipamentos e materiais adequados e necessários ao desempenho da actividade profissional e facultar os mesmos, sempre que necessário. Deve ser disponibilizado ao trabalhador apoio de backoffice.

 

7. Assegure formação e informação adequadas
As exigências tecnológicas e cognitivas do trabalhador para o desempenho da actividade profissional em regime de teletrabalho podem ser diferentes das habituais. Assegure-se que o trabalhador tem as necessárias competências para conseguir realizar as tarefas requeridas. Poderá haver necessidade de formar e capacitar o trabalhador em áreas específicas.

 

8. Estimule a adopção de hábitos de vida saudáveis
Incentive os trabalhadores a concretizarem pausas no trabalho, a realizarem atividade física e a adotarem hábitos alimentares saudáveis. Valorize vivências sociais (como voluntariado, participação em teatro online, ensino de música online) praticadas pelos trabalhadores.

 

9. Informe e sensibilize os trabalhadores para os principais riscos profissionais do teletrabalho
Embora os trabalhadores desempenhem a sua actividade profissional à distância, as obrigações do empregador em matéria de saúde e segurança do trabalho mantêm-se. O trabalhador deve ser informado dos principais riscos profissionais associados ao teletrabalho e das necessárias medidas de prevenção estabelecidas pelos Serviços de Saúde Ocupacional (ou Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho).

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