Sócios-gerentes recebem apoios retroactivos dia 5 de Novembro

Os sócios-gerentes que pediram em Setembro os apoios retroactivos relacionados com a COVID-19 vão recebê-los no dia 5 de Novembro, disse o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

 

«O pagamento será feito na primeira semana de Novembro, em princípio, no dia 5», afirmou Gabriel Bastos, no parlamento, em reposta ao deputado do PCP Duarte Alves, na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da discussão na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

No final de Setembro, a Segurança Social abriu um perído excecional para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que antes não reuniam as condições para aceder aos apoios o pudessem fazer, já que as condições de acesso mudaram com a entrada em vigor do Orçamento Suplementar, em Julho.

Os apoios estão em vigor desde Março, pelo que os trabalhadores independentes e sócios-gerentes têm direito a receber os apoios com retroactivos a esse mês.

No caso dos trabalhadores independentes, fonte oficial do Ministério do Trabalho disse à Lusa que o pagamento será feito sexta-feira, dia 30 de Outubro.

Na semana passada, a Segurança Social abriu um novo período excecional para os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes pedirem o apoio.

Questionado pelo deputado do PCP sobre o motivo dos atrasos no pagamento dos apoios e sobre a necessidade de abertura do novo período excepcional, o secretário de Estado disse que «o constrangimento pode estar relacionado com o facto de este apoio não ser acumulável com a isenção contributiva de que beneficiaram os sócios-gerentes por força de terem colocado trabalhadores ao seu serviço em lay-off».

«Mas na implementação da medida e no acesso ao apoio procuraremos fazer um tratamento adequado dessa questão, para que possam ser feitos pagamentos dia 5», assegurou Gabriel Bastos.

No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com facturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em Julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas situações.

O valor do apoio também foi aumentado com o Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).

Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1905 euros).

O apoio à redução da actividade passou também a contemplar os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e que não recebam neste regime um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.

Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.

Os trabalhadores exclusivamente abrangidos pelo regime dos independentes podem agora pedir o apoio referente aos meses de Março a Agosto. Por sua vez, os independentes que também são abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem podem pedir o apoio para os meses de Maio a Agosto.

Já a medida extraordinária de incentivo à actividade profissional, que foi alargada aos trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).

A medida é atribuída por um mês, prorrogável até três meses, a terminar no máximo em Dezembro de 2020.

Ler Mais