Somos obrigados a atender o telemóvel da empresa?

Convém desde já lembrar que os colaboradores têm o direito a desligar, mas a verdade é que nem sempre é fácil gerir da melhor maneira a vida pessoal e profissional.

Disponibilizar o telemóvel aos colaboradores é algo normal. Mas, a propriedade dos telemóveis não confere ao empregador a legitimidade de obrigar os colaboradores a estarem contactáveis, 24 sobre 24 horas. O empregador deve, por norma e, na medida do possível, respeitar o horário de trabalho estabelecido e não interromper o tempo de lazer e descanso do colaborador.

Distintas funções pressupõem uma maior ou menor disponibilidade, mas sempre dentro de determinadas regras e contra o pagamento de compensação. Fora disto pode estar em causa a prestação de trabalho suplementar, que deverá ser devidamente remunerado.

Lembremos que a utilização abusiva dos telemóveis nas relações laborais compromete a saúde, a qualidade de vida e a participação cívica, social e cultural dos trabalhadores.

Importa limites e condições para que a pressão sobre os colaboradores não origine mal-estar psicológico e emocional, podendo levar, inclusive, à exaustão profissional.