Uma ‘startup’ que celebre contrato de trabalho tem direito, durante o período máximo de 18 meses, ao reembolso de 100 % do valor da Taxa Social Única (TSU), até um valor máximo de 300 euros por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos.
O valor máximo de isenção de TSU chega aos 300 euros por trabalhador, mas pode também ser de 75%, até um valor máximo de 225 euros por mês e por trabalhador ou 50% até um limite de 175 euros mensais por cabeça.
Os contornos exactos da medida, que entrou em vigor a 1 de Janeiro e é parte integrante do Programa Estratégico +E +I, foram conhecidos após publicação de portaria em Diário da República no dia 31 de Dezembro de 2012. O secretário de Estado do Emprego assina a portaria que estabelece ao pormenor as regras de acesso à medida específica para pequenas empresas com pouco tempo de vida. Confirmou-se o facto de esta medida só visar postos de trabalho criados nas regiões Norte, Centro e Algarve, deixando de fora Lisboa e ilhas.














