Subsídio de alimentação: Quem recebe, em que circunstâncias e como pode ser pago

O subsídio de alimentação é um valor pago pelas empresas aos colaboradores para compensar a despesa que têm com a refeição realizada durante o dia de trabalho (normalmente, o almoço).

 

O site Contas Connosco esclarece quem recebe, em que circunstâncias e quais as formas como pode ser pago.

É obrigatório por lei?
Não. O subsídio de alimentação é considerado um benefício social. Apesar da lei portuguesa defender que deve ser pago por todas as empresas, públicas ou privadas, não consta como obrigatório no Código do Trabalho como acontece, por exemplo, com o subsídio de Natal, de férias, o trabalho nocturno, entre outros.

 

Quem tem direito a receber?
Uma vez que não é obrigatório por lei, só têm direito a receber subsídio de refeição os trabalhadores que tiverem essa remuneração prevista no contrato de trabalho individual ou colectivo.

 

A empresa onde trabalho tem refeitório. Recebo subsídio de alimentação na mesma?
Não. Se a empresa onde trabalhar, tiver uma cantina ou refeitório para os trabalhadores não é obrigada a pagar-lhe o subsídio de refeição.

 

Durante as férias, recebo subsídio de alimentação?
Não. Em dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados, a empresa não é obrigada a pagar subsídio de alimentação.

 

Se estiver em teletrabalho, tenho direito a subsídio de alimentação?
Sim. A situação excepcional, causada pela pandemia COVID-19, que fez disparar o teletrabalho não estava prevista na lei, o que causou algumas interpretações diferentes por parte de juristas face ao pagamento ou não do subsídio de alimentação neste contexto. No entanto, o Governo veio esclarecer que deve ser pago. Numa nota enviada à UGT, o Ministério do Trabalho referiu que «o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho».

 

Um trabalhador em part-time recebe subsídio de alimentação?
Sim, se trabalhar mais de cinco horas por dia. Caso contrário, recebe o valor proporcional às horas de trabalho diárias.

 

Quanto é o valor do subsídio de alimentação?
O valor do subsídio de alimentação em 2020 é de 4,77 euros por dia de trabalho. O valor manteve-se sem alterações durante vários anos consecutivos. Entre 2009 e 2016 era de 4,27 euros por dia. Em 2017, passou para 4,55 euros, em linha com o aumento do salário mínimo nacional e, em 2018, voltou a subir ligeiramente para 4,77 euros. Desde então, ficou inalterado, apesar do salário mínimo nacional ter aumentado para 635 euros.

 

Como é definido este valor?
O Orçamento do Estado define o valor do subsídio de alimentação a pagar à função pública. Em 2017 aumentou o valor do subsídio de refeição da função pública para 4,77 euros, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2017. No Orçamento do Estado para 2018, o valor manteve-se e, no ano de 2019, o assunto não é referido, assumindo que se mantém para 2020. O valor atribuído à função pública serve de referência para o setor privado.

 

Quando é pago?
Em regra geral, o subsídio de alimentação é pago mensalmente e relativo aos 22 dias úteis de trabalho.

 

Como é pago?
Pode ser pago de duas formas, em dinheiro, por norma, junto com o ordenado ou através de cartão ou vales de refeição.

 

O subsídio de alimentação é sujeito a descontos?
Depende. Se o subsídio de alimentação for pago em dinheiro, não paga IRS nem Segurança Social até ao valor de 4,77 euros. Se ultrapassar este montante, o restante é sujeito a descontos. Se for pago em cartão ou vales de refeição, o subsídio de alimentação fica sujeito a tributação a partir de 7,63 euros. Se ultrapassar este valor, o excedente fica sujeito a descontos de IRS e Segurança Social.

 

Quais as vantagens para os trabalhadores de receberem subsídio de alimentação em cartão?
Na prática, vai receber mais. Se o subsídio de refeição for pago em cartão até um valor de 7,63 euros, fica isento de IRS e Taxa Social Única (TSU), ou seja, os descontos para a Segurança Social. Se receber o seu subsídio de refeição em dinheiro, o limite é menor.  A partir de 4,77 euros já faz descontos.

 

Quanto é que um trabalhador pode poupar se receber em cartão de refeição?
Segundo uma simulação feita pela CGD, se o seu subsídio de refeição é de 7,63 euros por dia x 22 dias úteis x 11 meses, dá um valor de 1846,46 euros por ano. Se receber em cartão refeição e pagar 20% de IRS e 11% de TSU, pode poupar quase 192,05 euros por ano.

 

E quais as desvantagens?
A principal desvantagem apontada pelos trabalhadores é o facto de o valor atribuído em cartão não poder ser convertido em dinheiro.

 

Quais as vantagens para as empresas de pagar o subsídio de alimentação em cartão?
As empresas podem aumentar o subsídio aos colaboradores sem aumentar os custos com a TSU. Numa comparação entre cartões pré-pagos e o pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro, feita pela CGD, os cartões pré-pagos preveem uma poupança de cerca de 2,56 euros por colaborador, por dia, para as empresas.

 

Como funciona o pagamento do subsídio de alimentação em cartão?
O trabalhador passa a ter um cartão que funciona como um cartão de débito pré-pago, sem custos para o utilizador que, por norma, é carregado, todos os meses, pela entidade empregadora. Tal como os outros cartões, deverá ter um PIN, que introduz quando realiza pagamentos.

 

Como posso saber o saldo do meu cartão de refeição?
Pode consultar o saldo do cartão no Multibanco ou, na maior parte dos casos, numa aplicação para o telemóvel.

 

Se eu não gastar o subsídio de alimentação todo naquele mês perco o dinheiro?
Não. Se não gastar o saldo daquele mês, acumula para o seguinte.

 

A empresa onde trabalho paga em dinheiro. Pode mudar o pagamento para cartão sem perguntar ao colaborador?
Sim. Apesar de não ser uma situação que esteja definida de forma clara na lei, tem sido mencionado um Acórdão do Tribunal de Guimarães que dá razão a uma empresa que deixou de pagar o subsídio de alimentação em dinheiro e passou a fazê-lo em cartão.

 

Mas a empresa tem de avisar o colaborador desta alteração?
À partida, não é obrigada a fazê-lo. Mas a lei não é clara nesse aspeto. Segundo o artigo 106º do Código do Trabalho, o empregador tem o dever de informar “o valor e a periodicidade da retribuição”. Uma vez que, de acordo com o artigo 260º, o subsídio de alimentação não é considerado uma retribuição, deduz-se que a entidade empregadora não tem de avisar o colaborador se alterar o método de pagamento do subsídio de alimentação.

 

Posso recusar receber o subsídio de alimentação em cartão?
Em princípio, não. Uma vez que o pagamento do subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, na prática, é a entidade empregadora que decide como vai pagá-lo. Se, antes de assinar o contrato, tiver hipótese de discutir esta opção, procure negociar o que for mais favorável para si.

 

Onde é que posso utilizar o cartão de refeição?
Depende de cada cartão. Por norma, funcionam com uma rede de restaurantes e lojas aderentes do setor alimentar, por exemplo, super e hipermercados.

 

Só posso utilizar o cartão para pagar comida e refeições?
Em teoria, sim. Mas, na prática, ao ser possível utilizar em super e hipermercados permite comprar objetos à venda nestes espaços comerciais como roupa, mobília, decoração, eletrodomésticos, entre outros. No entanto, a EBFS – Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais – pretende impor limites e permitir que os cartões apenas sirvam para pagar refeições ou produtos alimentares, assim como só possam ser utilizados nos 220 dias de trabalho anuais. No entanto, como ainda não existe regulamentação específica para estes cartões, não se prevê que a lei seja alterada em breve.

 

Posso utilizar o cartão de refeição para pagar compras online ou entregas ao domicílio?
Na maior parte das vezes, não. É, pelo menos, uma queixa frequente dos utilizadores. Uma forma de contornar esta situação é associar o seu cartão de refeição ao MB Way. Vários cartões de refeição de bancos como Millenium BCP, Caixa Geral de Depósitos, Crédito Agrícola, Santander ou Montepio já permitem esta associação.

 

Preciso de ter conta no banco ao qual pertence o cartão de refeição?
Não. Além disso, também não paga quaisquer custos de manutenção, anuidade ou outros pelo cartão de refeição.

 

Posso utilizar como cartão de crédito?
Não. O cartão de refeição apenas funciona como cartão de débito.

 

Posso fazer levantamentos no Multibanco?
Não. Uma vez que o subsídio de alimentação pago em cartão não pode ser convertido em dinheiro, também não pode ser utilizado para fazer levantamentos no Multibanco.

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