Subsídio de desemprego: Segurança Social anunciou uma novidade no pagamento (que vai interessar aos beneficiários)

A Segurança Social passou a identificar automaticamente os casos que podem aceder a esta majoração do subsídio de desemprego. O Ekonomista explica.

Human Resources
31 de Agosto 2026 | 08:40
Subsídio de desemprego: Segurança Social anunciou uma novidade no pagamento (que vai interessar aos beneficiários)

A majoração corresponde a um acréscimo de 10% sobre o valor diário do subsídio de desemprego, do subsídio por cessação de actividade ou do subsídio por cessação de atividade profissional.

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Trata-se de um apoio adicional pensado para situações em que a perda de rendimento tem um impacto mais significativo no orçamento familiar, nomeadamente quando existem filhos ou equiparados a cargo.

Na prática, quem já recebe o subsídio de desemprego e cumpre os requisitos passa a receber um valor mensal mais elevado, sem necessidade de fazer contas complicadas ou de recorrer a formulários específicos, como acontecia anteriormente com o modelo RP5059-DGSS.

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Desemprego: quem tem direito à majoração
De acordo com a Segurança Social, a majoração de 10% aplica-se aos beneficiários cujo agregado familiar se enquadre em situações específicas:

  • Agregados monoparentais: o beneficiário vive apenas com os filhos (ou equiparados, como enteados, adotados ou tutelados), e pelo menos um deles tem abono de família activo, não podendo o agregado incluir outros adultos;
  • Casais ou pessoas em união de facto com pelo menos um filho a cargo que não trabalhe nem receba subsídio de desemprego, desde que se verifique uma de duas condições: ambos os membros do casal recebem subsídio de desemprego; ou um recebe subsídio de desemprego e o outro está desempregado, sem prestação, mas inscrito no centro de emprego.

 

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Quando ambos os elementos do casal reúnem as condições, a majoração aplica-se a cada um individualmente. Além disso, se um dos membros perder o direito à prestação, o outro mantém a majoração, o que garante alguma estabilidade ao agregado familiar nestes períodos mais difíceis.

 

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Como funciona o novo aviso automático
A grande novidade está no processo de detecção. Assim que o subsídio de desemprego é aprovado, o sistema da Segurança Social analisa automaticamente a composição do agregado familiar do beneficiário, com base na informação já disponível nas suas bases de dados.

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Caso identifique que existem condições para a majoração, é enviada uma notificação directamente para a caixa de mensagens do portal da Segurança Social e da aplicação Segurança Social Direta.

Esta mudança elimina a principal barreira que existia até aqui: a necessidade de o próprio beneficiário conhecer a lei e tomar a iniciativa de pedir o reforço.

Ainda assim, é importante sublinhar que o processo não dispensa por completo a intervenção do beneficiário. A notificação automática serve para identificar quem pode ter direito, mas a confirmação final continua a exigir alguns passos simples.

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O que fazer depois de receber a notificação
Ao receber o aviso relativo à majoração, o beneficiário deve seguir três passos principais:

  • Abrir a notificação na área pessoal do Portal ou da aplicação Segurança Social Direta e confirmar os dados apresentados sobre o agregado familiar;
  • Submeter, no prazo de 30 dias, a documentação de prova que eventualmente seja solicitada;
  • Acompanhar o estado do pedido através da área pessoal, onde fica registada a decisão sobre a atribuição da majoração.

 

Quem prefira verificar a situação sem esperar por uma notificação pode também consultar e pedir a majoração directamente, acedendo ao menu “Trabalho > Desemprego > Subsídio de Desemprego > Consultar e Pedir Majoração de Subsídio de Desemprego” na Segurança Social Direta.

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