Subsídio de Natal: saiba quanto vai receber e como o aplicar da melhor forma
Faz parte do elevado número de portugueses que utiliza o subsídio de Natal apenas para prendas e compras nesta época do ano? Sabia que, mesmo estando em layoff, tem direito a receber este subsídio? Se este rendimento pode ser uma importante fonte de poupança, a finalidade que lhe der apenas depende de si.
A entrada na época natalícia e a chegada do final do ano significam também uma maior folga orçamental com a entrada de um montante complementar: o subsídio de Natal. Este pode ser utilizado para liquidar despesas anuais, tais como o seguro automóvel ou até o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por exemplo.
Ainda assim, existem outras soluções para aplicar o subsídio de Natal que podem trazer muitas vantagens a médio e longo prazo.
Cálculo do subsídio de Natal
Segundo consta no nº 1 do artigo 263º do Código do Trabalho, “o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano” e o cálculo do valor a receber é feito com base no tempo de serviço que foi prestado no ano civil, mediante as seguintes situações expressas no nº 2 do referido artigo:
“a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.”
Já no setor público, o artigo 151º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estipula que este subsídio deve ser pago no mês de novembro.
Fórmula de cálculo do subsídio de Natal:
Remuneração Base/365 dias x Número de dias efetivamente trabalhados na empresa – Retenção na fonte de IRS – Montante deduzido para a Segurança Social.
Esta retribuição pode ser paga de duas formas:
Em duodécimos, ou seja, o trabalhador vai recebendo uma parte deste valor todos os meses, ao longo do ano, juntamente com o seu salário;
Ou integral, em que o trabalhador recebe o montante total de uma vez só.
Se a forma de pagamento for na íntegra, o trabalhador deve receber este rendimento até ao dia 15 de dezembro (caso seja trabalhador do setor privado) ou durante o mês de novembro (no caso de trabalhadores do setor público) e o montante recebido, neste caso, será igual ao do seu vencimento. Se, por exemplo, aufere mensalmente um ordenado líquido de 1.600 euros, então em dezembro receberá o dobro: 3.200 (1.600 + 1.600).
Já se o subsídio de Natal for recebido em duodécimos, tal significa que se dividirá o rendimento líquido do trabalhador por 12 meses e este receberá o extra correspondente, todos os meses, juntamente com o seu salário.
Porém, no setor privado, se o subsídio de Natal não for na totalidade, o que normalmente acontece é o pagamento de 50% em duodécimos e os restantes 50% em novembro. Exemplificando: se o vencimento líquido for de 1.350 euros, então significa que ao longo do ano terá de receber 675 euros divididos por 12 meses (56,25 euros mensalmente para além do vencimento) e outros 675 euros juntamente com o salário do mês de novembro.
Layoff e subsídio de Natal: qual o apoio da Segurança Social?
Caso a sua entidade empregadora tenha avançado para Layoff, saiba que tem direito a receber o subsídio de natal, concedendo a Segurança Social apoios nesse sentido.
De acordo com as informações disponíveis na SS online, para as empresas que estejam em Layoff do Código do Trabalho ou em Layoff Simplificado no mês de dezembro, o pagamento da comparticipação no subsídio de Natal é feito oficiosamente
No caso das empresas em situação de apoio à retoma progressiva, o pagamento desta comparticipação é feito desde que a data de pagamento do subsídio de Natal coincida com o período de aplicação do apoio referido.
Subsídio de Natal: como aplicar?
Ao encarar o montante do subsídio de Natal como uma oportunidade de investimento, pode começar a poupar ou até aventurar-se em produtos financeiros mais complexos, tais como depósitos a prazo, planos poupança-reforma ou mesmo ações ou obrigações (mas lembre-se que estes últimos têm um risco mais elevado).
Este rendimento extra pode até ser utilizado, em último caso, para amortizar dívidas de um crédito pessoal ou de um cartão de crédito, de forma a não entrar numa espiral de endividamento.
Lembre-se que liquidar as dívidas de empréstimos a tempo é algo que possui várias vantagens, entre estas:
- Construção de um bom historial de crédito, o que faz com que venha a ser mais facilmente aceite pelos bancos no futuro para produtos de montantes mais avultados, como é o caso do crédito à habitação;
- Evitar pagar mais juros e não ficar com má reputação no Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal.
Ditam as boas regras das finanças pessoais que deve possuir um fundo de emergência composto por um montante correspondente a, pelo menos, seis meses de despesas fixas ou três meses de rendimento.
Assim, ao receber o seu subsídio de Natal, um dos primeiros locais em que deve colocá-lo é no reforço do fundo de emergência.
Para que o dinheiro não fique parado, deve aplicá-lo num produto financeiro fácil de resgatar, como é o caso das contas-poupança. Tal como o nome indica, o fundo de emergência só deve ser utilizado em situações inesperadas (tais como um período de desemprego involuntário, por exemplo).
Os depósitos a prazo são a forma de poupança preferida dos portugueses, uma vez que têm poucos riscos associados.
No entanto, atualmente estes produtos financeiros não oferecem uma elevada rentabilidade. Por exemplo, num depósito a prazo de mil euros, com uma TANB de 1,35% a três anos, o cliente conseguiria obter, no final deste período, 1.029,57 euros.
Ainda assim, para quem está a começar agora uma poupança e a entrar no mundo dos investimentos, os depósitos a prazo podem ser um bom primeiro passo. São produtos financeiros de médio prazo, simples e de fácil acesso, mas com uma rendibilidade baixa.
No entanto, muitas vezes a quantia pedida para iniciar este tipo de depósitos não está ao alcance da maioria dos portugueses. Se é este o seu caso, deve optar por outra solução.
Pode igualmente utilizar o seu subsídio de Natal para começar a poupar para a reforma. Apesar de os PPR serem produtos que a maior parte dos portugueses conhece, nos últimos anos perderam alguns dos benefícios fiscais associados, o que os tornaram menos apetecíveis.
Todavia, se pretende ainda investir num PPR, deve ter em conta quatro pontos para escolher o melhor para si:
- Fazer comparações entre comissões e rentabilidades;
- Conhecer o risco de remuneração e de garantia de capital;
- Escolher bem o tipo de reembolso;
- Informar-se sobre os benefícios fiscais.
No caso de ter um spread muito baixo, amortizar um crédito à habitação pode não ser a melhor solução. Mas se tiver um empréstimo com taxa variável e a EURIBOR subir, pode acontecer que amortizar o crédito seja uma hipótese a considerar.
Lembre-se que, ao optar por amortizar um crédito, seja este destinado à compra de habitação ou pessoal, pode conseguir reduzir a sua prestação mensal e o montante total de juros a pagar ao banco.
Vejamos o exemplo de um crédito habitação a 30 anos com um montante em dívida de 100 mil euros e no qual faltam cerca de 25 anos para terminar o prazo de reembolso.
Neste caso, se decidir aplicar cerca de 400 euros na amortização do crédito com um valor da taxa indexante mais o spread a 2,8%, é vantajoso amortizar. Isto porque no primeiro ano da amortização irá conseguir poupar cerca de 11 euros, sendo que o valor pode atingir os 271 euros ao fim dos 25 anos em falta.
Contudo, deve fazer bem as contas antes de decidir amortizar o crédito, uma vez que estes têm comissões de amortização antecipada e poderá não ser benéfico para si. Caso tenha a necessidade de reduzir a sua prestação mensal, sugerimos transferir o seu empréstimo para outra instituição financeira.