Foi actualizado o montante do subsídio de refeição para a Função Pública, para seis euros, tendo sido publicada tal alteração na Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de Abril. A CCA Law Firm explica tudo. Com efeito, os limites excluídos de IRS e Segurança Social, no sector privado também sobem para aquele montante de seis euros. Já para os trabalhadores que recebem através de cartão de refeição, o valor excluído de tributação passa dos actuais 8,32 euros para 9,6 euros (de acordo com o Código do IRS, quando o pagamento é em cartão, só é tributado o valor que «exceda em 60%» o limite legal). Por último, a CCA Law Firm explica que a presente actualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de Janeiro de 2023.
Subsídio de refeição foi actualizado no sector público e privado. Saiba quanto aumentou

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