Subsídio de refeição mantém-se mesmo em teletrabalho. Governo já confirmou
Mesmo no sector privado, o subsídio de alimentação deve continuar a ser pago aos trabalhadores que estão em teletrabalho. A dúvida tinha sido levantada ontem pela UGT e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já veio afirmar que a actual situação excepcional não liberta as empresas dessa obrigação, noticiou o Dinheiro Vivo.
Ontem, a UGT alertou para a existência de «dúvidas quanto a este pagamento tem originado o não pagamento do subsídio de refeição por muitos empregadores». Conforme confirma o Dinheiro Vivo, na mensagem enviada à UGT, o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho fez notar que «é entendimento da Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho», tal como previsto no Código do Trabalho (CT).
A figura do teletrabalho já estava prevista do CT, e recorde-se que estabelece que «o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.»
A questão se teletrabalhador tem direito ao subsídio de almoço já surge igualmente nos sites da DGERT e da ACT: «Sim. Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores.»