Surgiu uma oportunidade de emprego enquanto está a gozar férias? Pode acumular? Saiba o que fazer

Human Resources
6 de Maio 2023 | 12:00
Surgiu uma oportunidade de emprego enquanto está a gozar férias? Pode acumular? Saiba o que fazer

Surgiu uma oportunidade de começar um novo emprego enquanto está a gozar férias do anterior trabalho? É uma questão complexa que poderá roubar-lhe algumas horas de sono. A pensar nisto, o Ekonomista reuniu informação sobre o tema.

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Ora leia com atenção:

Exercer outra actividade durante as férias 
No artigo 237.º do Código do Trabalho está regulamentado o direito do trabalhador a férias, do qual se salientam os seguintes pontos:

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  • O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra.
  • O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.

 

Quanto ao exercício de outra actividade remunerada durante as férias, de acordo com o artigo 247.º do Código do Trabalho, não é possível, excepto quando o trabalhador «já a exerça cumulativamente ou o empregador o autorize», sob pena de ter de devolver a retribuição correspondente às férias e respectivo subsídio.

Contudo, a lei encontra fundamento e justificação, basicamente, numa situação de continuidade ou manutenção do vínculo laboral, pois o seu objectivo é satisfazer os interesses e necessidades do trabalhador e da entidade empregadora que tem todo o interesse no regresso do trabalhador ao serviço retemperado física, psicológica e emocionalmente.

Por este motivo, o princípio do gozo efectivo das férias por parte do trabalhador não é absoluto no caso de contratos inferiores a seis meses ou de cessação do contrato de trabalho, podendo ser relegado para momento posterior ou ainda ser substituído ou compensado simplesmente pela correspondente remuneração.

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Em que situações se sobrepõem férias e novo emprego?
Quando se despede ou sabe que não há intenção de renovar contrato e tem férias a gozar, mas aparece uma oportunidade de emprego irrecusável, isso traduz a sobreposição de dois direitos fundamentais: o direito ao trabalho, por um lado, e, por outro, o direito à inactividade do trabalhador durante o gozo a férias.

 

Qual desses direitos prevalece?
Nessa situação, o primeiro direito sobrepõe-se ao segundo. Ou seja, prevalece o direito ao trabalho sobre o direito a férias, na medida em que atrasar o início da actividade pode fazer com que perca a oportunidade laboral que lhe foi apresentada.

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O direito a férias assegura a satisfação dos interesses e necessidades de índole pessoal e familiar do trabalhador, assim como também os da sua entidade patronal, que tem todo o interesse em vê-lo regressar ao serviço retemperado física e psicologicamente, pronto para enfrentar mais uma temporada de trabalho. Mas tal apenas se verifica quando o contrato não está para terminar.

Como fazer quando a relação contratual chega ao fim?
No caso de o seu contrato estar prestes a findar, o caso muda de figura no que toca ao gozo das férias. Só pode exercer uma actividade profissional remunerada no período de férias, caso já tenha sido avisado que o seu contrato de trabalho irá chegar ao fim, ou se já a viesse exercendo cumulativamente antes, ou caso o empregador o tenha autorizado (sob pena de ter de devolver a retribuição correspondente às férias e respectivo subsídio).

Se a rescisão de contrato partir de si, tenha atenção às obrigações e prazos legais a cumprir para a cessação do contrato.

Prós e contras de acumular férias e novo emprego
Se está a gozar férias depois de saber que o seu contrato não vai ser renovado, ou seja, se depois das férias vai ficar desempregado, tenha em consideração que, se iniciar novo trabalho durante o período de aviso prévio, perderá o direito à compensação e ao subsídio de desemprego.

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Como proceder em caso de desemprego?
Deverá esperar pelo termo do contrato e requerer o subsídio de desemprego após o término das férias, que também é término do contrato, nesse caso. No caso de não se adaptar ao novo emprego, recorde-se, antes de rescindir contrato, que perderá, desta vez, o direito ao subsídio de desemprego, se a decisão de rescindir for sua.

Seja qual for a sua situação, é recomendável ler novamente o seu contrato de trabalho. E, já agora, aproveitar o tempo de férias para ponderar bem o que quer. Avalie a sua carreira, e pondere de cabeça fria todos os passos que pretende dar.

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