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	<title>Acidentes de Trabalho &#8211; Human Resources</title>
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	<title>Acidentes de Trabalho &#8211; Human Resources</title>
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		<title>Trabalha o dia todo sentado? Cuidado com as consequências na sua saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2026 10:49:55 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Segundo o The Washington Post, passar o dia todo sentado é uma "ameaça à saúde" que aumenta significativamente o risco de mortalidade por doenças cardiovasculares e causas gerais.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O sedentarismo prolongado prejudica o corpo ao reduzir a queima de calorias, causar dores crónicas e afectar a regulação metabólica, sendo recomendado o movimento constante e pausas a cada 30 minutos.</p>
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<p id="tw-target-text" class="tw-data-text tw-text-large tw-ta" dir="ltr" tabindex="-1" role="text" data-placeholder="Tradução" data-ved="2ahUKEwikyNPY17aUAxWYVaQEHUIsPXwQ3ewLegQIDRAV" aria-label="Texto traduzido: Ao longo dos anos, diversos estudos têm associado o excesso de tempo sentado a uma menor expectativa de vida, incluindo maiores taxas de mortalidade por doenças cardíacas e por todas as causas. O que se considera &quot;excesso de tempo sentado&quot; pode variar de estudo para estudo, mas, em geral, refere-se a mais de oito a dez horas por dia."><span class="Y2IQFc" lang="pt">Ao longo dos anos, vários estudos têm associado o excesso de tempo sentado a uma menor esperança média de vida, incluindo maiores taxas de mortalidade por doenças cardíacas e por todas as causas. O que se considera &#8220;excesso de tempo sentado&#8221; pode variar de estudo para estudo, mas, em geral, refere-se a mais de oito a dez horas por dia.</span></p>
<p id="tw-target-text" class="tw-data-text tw-text-large tw-ta" dir="ltr" tabindex="-1" role="text" data-placeholder="Tradução" data-ved="2ahUKEwikyNPY17aUAxWYVaQEHUIsPXwQ3ewLegQIDRAV" aria-label="Texto traduzido: Passar 10 horas por dia sentado de vez em quando não é o fim do mundo. O que os pesquisadores analisam é o comportamento sedentário ao longo dos anos. Quando ficar sentado o dia todo se torna um hábito regular, isso também está associado a um risco maior de câncer, diabetes tipo 2, osteoporose, depressão e comprometimento cognitivo."><span class="Y2IQFc" lang="pt">De acordo com a publicação, passar 10 horas por dia sentado de vez em quando não é preocupante. O que os investigadores analisam é o comportamento sedentário ao longo dos anos. Quando ficar sentado o dia todo se torna um hábito regular, isso também está associado a um risco maior de cancro, diabetes tipo 2, osteoporose, depressão e comprometimento cognitivo.</span></p>
</div>
<p class="tw-data-placeholder tw-text-small tw-ta" dir="ltr" tabindex="-1" role="text">Mesmo quem cumpre as metas recomendadas de actividade física pode enfrentar riscos à saúde se passar a maior parte do dia sentado. Isto acontece porque sedentarismo e inactividade física não são a mesma coisa.</p>
<div class="css-1k9op6x e17x9cvu0" dir="ltr">
<p class="css-s4cjt0 eea635z0" dir="ltr">A inactividade física significa não praticar exercício físico em quantidade suficiente. Já o sedentarismo diz respeito a longos períodos sentado ou deitado, com gasto energético muito baixo, seja diante de uma mesa de trabalho, da televisão ou durante um longo trajecto até o trabalho.</p>
<div class="css-1k9op6x e17x9cvu0" dir="ltr">
<p class="css-s4cjt0 eea635z0" dir="ltr">Quando o corpo permanece imóvel durante longos períodos, uma série de mudanças acontece. A actividade dos músculos esqueléticos diminui, o que dificulta a absorção da glicose presente no sangue. Com o tempo, isto contribui para a resistência à insulina, um dos principais caminhos para o desenvolvimento do diabetes tipo 2. O metabolismo das gorduras também fica mais lento.</p>
<p dir="ltr">Já a má postura e a falta de movimento sobrecarregam o pescoço, os ombros e a região lombar, o que ajuda a explicar as dores e desconfortos tão comuns entre trabalhadores de escritório.</p>
</div>
</div>
<div class="iYB33c">
<div class="css-1k9op6x e17x9cvu0" dir="ltr">
<p class="css-s4cjt0 eea635z0" dir="ltr">Os efeitos não são apenas físicos. Longos períodos de inactividade podem reduzir o estado de alerta, a concentração e os níveis de energia. Os colaboradores que permanecem sentados por períodos prolongados frequentemente se sentem mais lentos e menos produtivos.</p>
<p dir="ltr">Para ajudar os colaboradores a resolver esta questão, vários estudos sugerem que levantar-se ou se movimentar durante dois a cinco minutos a cada 30 a 60 minutos pode melhorar o metabolismo da glicose e reduzir o risco cardiovascular.</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sabe tudo o que é considerado acidente de trabalho? E quanto tempo tem para o participar? Esclareça as dúvidas</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/sabe-o-que-sao-considerados-acidentes-de-trabalho-descubra-aqui/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 07:40:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Lei laboral]]></category>
		<category><![CDATA[Linkedin]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Apesar de alguns sectores de actividade terem riscos mais elevados, os acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer momento e em qualquer profissão.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Neste sentido, o Ekonomista explica o conceito e os procedimentos a seguir. </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Acidente de trabalho acontece no contexto da actividade profissional, o que inclui:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>ocorrência no local de trabalho;</li>
<li>ocorrência durante o tempo dedicado à actividade profissional;</li>
<li>trajecto casa-emprego e vice-versa.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>E resulta uma lesão corporal ou doença que causa diminuição da capacidade de trabalho ou de rendimentos do trabalhador, ou mesmo fatal.</p>
<p>Consideram-se acidentes de trabalho todos os sinistros que aconteçam:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>no local e tempo de trabalho, ou seja, durante o período normal em que desempenha as suas funções, o período anterior e posterior dedicado à preparação para a actividade profissional, e também os tempos de pausa obrigatórios;</li>
<li>aquando do percurso de ida e de volta do local onde é prestada a actividade laboral;</li>
<li>no desempenho de quaisquer tarefas não solicitadas pelo empregador, mas que ainda assim possam trazer benefícios económicos para o mesmo;</li>
<li>no local de trabalho e fora deste, na qualidade de representante dos trabalhadores e para exercer o direito de reunião;</li>
<li>durante a participação em formações que decorram no local habitual de trabalho ou fora deste, sempre que a frequência das mesmas seja autorizada pela entidade patronal;</li>
<li>no local onde é realizado o pagamento do salário e durante o tempo que aí necessitar de permanecer para esse efeito;</li>
<li>nos locais onde deve dirigir-se para receber cuidados médicos devido a um acidente de trabalho ocorrido previamente;</li>
<li>na execução de actividades solicitadas ou autorizadas pelo empregador, mesmo que estas decorram fora do local ou tempo de trabalho;</li>
<li>durante o período concedido por lei ao trabalhador para procurar um novo emprego.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p id="h-participacao-eletronica-de-acidentes-de-trabalho" class="wp-block-heading"><strong>Participação electrónica de acidentes de trabalho</strong><br />
A participação electrónica dos acidentes de trabalho é obrigatória para todas as empresas, exceptuando as que têm menos de 10 trabalhadores, os trabalhadores independentes e os profissionais de serviço doméstico.</p>
<p>Esta participação deve ser efectuada no prazo de 24 horas a partir da data de conhecimento do acidente, e deve ser feita pelo empregador para a respectiva seguradora. Se o empregador não cumprir esta obrigação, incorre numa contra-ordenação grave.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Função pública e sector privado</strong><br />
O regime aplicável aos funcionários públicos segue os mesmos princípios da lei geral aplicável às empresas privadas, mas adapta‑os ao contexto próprio da Administração Pública.</p>
<p>As entidades privadas têm seguro e as entidades públicas têm:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do acidente;</li>
<li>competência exclusiva para qualificar o acidente.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Procedimento em caso de acidente com trabalhador da função pública</strong><br />
O superior hierárquico do trabalhador estatal deve participar, em impresso próprio fornecido pelo serviço, ao respectivo dirigente máximo, os acidentes ocorridos com os seus trabalhadores, no prazo máximo 24 horas a partir da data em que tomou conhecimento dos mesmos. Quando do acidente resulte incapacidade permanente ou morte, é à Caixa Geral de Aposentações que compete a avaliação e a responsabilidade pela reparação dos danos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Direitos do trabalhador da função pública em caso de sofrer acidente de trabalho</strong><br />
Quando o funcionário público falta ao trabalho devido ao acidente, o seu salário não sofre qualquer corte, mantendo-se o subsídio de refeição bem como os restantes suplementos sobre os quais recaem descontos para o regime de segurança social.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Seguro de acidentes de trabalho. Saiba o que muda entre seguradoras e quanto pode poupar</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/seguro-de-acidentes-de-trabalho-saiba-o-que-muda-entre-seguradoras-e-quanto-pode-poupar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Human Resources com ComparaJá.pt]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Feb 2026 09:59:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Outras notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[ComparaJá]]></category>
		<category><![CDATA[nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[O seguro de acidentes de trabalho é uma obrigação legal para empresas e trabalhadores independentes em Portugal, mas o mercado apresenta uma diversidade de opções e variações de custo que podem influenciar a escolha da apólice mais adequada, de acordo com uma análise da plataforma de comparação ComparaJá.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O seguro de acidentes de trabalho é uma obrigação legal para empresas e trabalhadores independentes em Portugal, mas o mercado apresenta uma diversidade de opções e variações de custo que podem influenciar a escolha da apólice mais adequada, de acordo com uma análise do <a href="https://www.comparaja.pt/seguros" target="_blank" rel="noopener">ComparaJá.</a></strong></p>
<p>Por lei, o seguro de acidentes de trabalho protege trabalhadores que sofram acidentes no local de trabalho, durante o horário profissional ou no trajecto de e para o emprego, incluindo casos em que o acidente cause lesão corporal, redução da capacidade de trabalho ou morte. Esta obrigatoriedade aplica‑se tanto a colaboradores contratados por conta de outrem como, mais recentemente, a trabalhadores independentes que exercem actividade profissional por conta própria.</p>
<p>A análise do ComparaJá avaliou ofertas de seguradoras que detêm uma parte significativa do mercado, incluindo Fidelidade, Ageas, Allianz, Zurich e Tranquilidade, e concluiu que as diferenças nos prémios anuais entre propostas podem ultrapassar os 80 %, mesmo quando as coberturas básicas exigidas por lei são semelhantes.</p>
<p>Num exemplo prático usado para comparação, um pequeno negócio no sector do turismo com cinco colaboradores e uma massa salarial anual de cerca de 63 mil euros, a Allianz apresentou o prémio anual mais competitivo, em torno de 824 euros, enquanto a proposta mais elevada chegou aos 1238  euros. As variações reflectem políticas de tarifação diferentes entre seguradoras, influenciadas pela natureza da atividade económica e pela massa salarial das empresas.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além do custo, especialistas apontam que outros fatores podem ser relevantes na decisão de contratação, como a eficiência na regularização de sinistros e o suporte oferecido pelo mediador do contrato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro de acidentes de trabalho cobre as despesas médico‑hospitalares, indemnizações por incapacidade temporária ou permanente, pensões em caso de morte e outras prestações previstas na legislação portuguesa. A inclusão destas garantias passa a responsabilidade de compensar os sinistros das empresas para as seguradoras, protegendo economicamente tanto empregadores como trabalhadores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A mesma análise destaca ainda que a sinistralidade neste ramo tem vindo a aumentar, o que pode reflectir mudanças na frequência ou gravidade dos acidentes registados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora o seguro de acidentes de trabalho seja obrigatório, a escolha entre diferentes apólices no mercado deve ter em conta não só o preço, mas também as características do contrato e o tipo de apoio que cada seguradora oferece durante o processo de sinistro.</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acidentes de trabalho: também conta no trajecto casa-emprego? O que paga? Esclareça as dúvidas</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/acidentes-de-trabalho-tambem-conta-no-trajecto-casa-emprego-o-que-paga-esclareca-as-duvidas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Human Resources com Lusa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2025 07:39:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Lei laboral]]></category>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
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		<category><![CDATA[nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Ainda que alguns sectores de actividade apresentem riscos mais elevados, a verdade é que  acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer momento e em qualquer função. O Ekonomista  dá a conhecer o conceito e os procedimentos a seguir. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Ainda que alguns sectores de actividade apresentem riscos mais elevados, a verdade é que acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer momento e em qualquer função. O Ekonomista dá a conhecer o conceito e os procedimentos a seguir. </strong></p>
<p>Acidente de trabalho é aquele que acontece no contexto da actividade profissional, o que inclui:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>ocorrência no local de trabalho;</li>
<li>ocorrência durante o tempo dedicado à actividade profissional;</li>
<li>trajecto casa-emprego e vice-versa.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>E resulta uma lesão corporal ou doença que causa diminuição da capacidade de trabalho ou de rendimentos do trabalhador, ou mesmo fatal.</p>
<p>Consideram-se acidentes de trabalho todos os sinistros que aconteçam:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>no local e tempo de trabalho, ou seja, durante o período normal em que desempenha as suas funções, o período anterior e posterior dedicado à preparação para a actividade profissional, e também os tempos de pausa obrigatórios;</li>
<li>aquando do percurso de ida e de volta do local onde é prestada a actividade laboral;</li>
<li>no desempenho de quaisquer tarefas não solicitadas pelo empregador, mas que ainda assim possam trazer benefícios económicos para o mesmo;</li>
<li>no local de trabalho e fora deste, na qualidade de representante dos trabalhadores e para exercer o direito de reunião;</li>
<li>durante a participação em formações que decorram no local habitual de trabalho ou fora deste, sempre que a frequência das mesmas seja autorizada pela entidade patronal;</li>
<li>no local onde é realizado o pagamento do salário e durante o tempo que aí necessitar de permanecer para esse efeito;</li>
<li>nos locais onde deve dirigir-se para receber cuidados médicos devido a um acidente de trabalho ocorrido previamente;</li>
<li>na execução de actividades solicitadas ou autorizadas pelo empregador, mesmo que estas decorram fora do local ou tempo de trabalho;</li>
<li>durante o período concedido por lei ao trabalhador para procurar um novo emprego.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p id="h-participacao-eletronica-de-acidentes-de-trabalho" class="wp-block-heading"><strong>Participação electrónica de acidentes de trabalho</strong><br />
A participação electrónica dos acidentes de trabalho é obrigatória para todas as empresas, exceptuando as que têm menos de 10 trabalhadores, os trabalhadores independentes e os profissionais de serviço doméstico.</p>
<p>Esta participação deve ser efectuada no prazo de 24 horas a partir da data de conhecimento do acidente, e deve ser feita pelo empregador para a respectiva seguradora. Se o empregador não cumprir esta obrigação, incorre numa contra-ordenação grave.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Função pública e sector privado</strong><br />
O regime aplicável aos funcionários públicos segue os mesmos princípios da lei geral aplicável às empresas privadas, mas adapta‑os ao contexto próprio da Administração Pública.</p>
<p>As entidades privadas têm seguro e as entidades públicas têm:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do acidente;</li>
<li>competência exclusiva para qualificar o acidente.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Procedimento em caso de acidente com trabalhador da função pública</strong><br />
O superior hierárquico do trabalhador estatal deve participar, em impresso próprio fornecido pelo serviço, ao respectivo dirigente máximo, os acidentes ocorridos com os seus trabalhadores, no prazo máximo 24 horas a partir da data em que tomou conhecimento dos mesmos.</p>
<p>Quando do acidente resulte incapacidade permanente ou morte, é à Caixa Geral de Aposentações que compete a avaliação e a responsabilidade pela reparação dos danos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Direitos do trabalhador da função pública em caso de sofrer acidente de trabalho</strong><br />
Quando o funcionário público falta ao trabalho devido ao acidente, o seu salário não sofre qualquer corte, mantendo-se o subsídio de refeição bem como os restantes suplementos sobre os quais recaem descontos para o regime de segurança social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Seguro de acidentes de trabalho</strong><br />
A legislação portuguesa prevê a subscrição de um seguro de acidentes de trabalho como forma de proteger a segurança e saúde dos trabalhadores, na cobertura de custos de cuidados médicos e pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias ou permanentes. A Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro regulamenta a reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acidentes de trabalho: o que abrangem e quais os direitos do trabalhador?</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/acidentes-de-trabalho-o-que-abrangem-e-quais-os-direitos-do-trabalhador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Oct 2024 07:10:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Lei laboral]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ekonomista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://hrportugal.sapo.pt/?p=369930</guid>

					<description><![CDATA[Ainda que alguns sectores de actividade apresentem riscos mais elevados, a verdade é que  acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer momento e em qualquer função. O Ekonomista explica o conceito e os procedimentos a seguir. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Ainda que alguns sectores de actividade apresentem riscos mais elevados, a verdade é que  acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer momento e em qualquer função. O Ekonomista explica o conceito e os procedimentos a seguir. </strong></p>
<p>Acidente de trabalho é aquele que acontece no contexto da actividade profissional, o que inclui:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>ocorrência no local de trabalho;</li>
<li>ocorrência durante o tempo dedicado à actividade profissional;</li>
<li>trajecto casa-emprego e vice-versa.</li>
</ul>
<p>E resulta uma lesão corporal ou doença que causa diminuição da capacidade de trabalho ou de rendimentos do trabalhador, ou mesmo fatal.</p>
<p>Consideram-se acidentes de trabalho todos os sinistros que aconteçam:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>no local e tempo de trabalho, ou seja, durante o período normal em que desempenha as suas funções, o período anterior e posterior dedicado à preparação para a actividade profissional, e também os tempos de pausa obrigatórios;</li>
<li>aquando do percurso de ida e de volta do local onde é prestada a actividade laboral;</li>
<li>no desempenho de quaisquer tarefas não solicitadas pelo empregador, mas que ainda assim possam trazer benefícios económicos para o mesmo;</li>
<li>no local de trabalho e fora deste, na qualidade de representante dos trabalhadores e para exercer o direito de reunião;</li>
<li>durante a participação em formações que decorram no local habitual de trabalho ou fora deste, sempre que a frequência das mesmas seja autorizada pela entidade patronal;</li>
<li>no local onde é realizado o pagamento do salário e durante o tempo que aí necessitar de permanecer para esse efeito;</li>
<li>nos locais onde deve dirigir-se para receber cuidados médicos devido a um acidente de trabalho ocorrido previamente;</li>
<li>na execução de actividades solicitadas ou autorizadas pelo empregador, mesmo que estas decorram fora do local ou tempo de trabalho;</li>
<li>durante o período concedido por lei ao trabalhador para procurar um novo emprego.</li>
</ul>
<p id="h-participacao-eletronica-de-acidentes-de-trabalho" class="wp-block-heading"><strong>Participação electrónica de acidentes de trabalho</strong></p>
<p>A participação electrónica dos acidentes de trabalho é obrigatória para todas as empresas, exceptuando as que têm menos de 10 trabalhadores, os trabalhadores independentes e os profissionais de serviço doméstico.</p>
<p>Esta participação deve ser efectuada no prazo de 24 horas a partir da data de conhecimento do acidente, e deve ser feita pelo empregador para a respectiva seguradora. Se o empregador não cumprir esta obrigação, incorre numa contra-ordenação grave.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p id="h-funcao-publica-e-setor-privado" class="wp-block-heading"><strong>Função pública e sector privado</strong></p>
<p>O regime aplicável aos funcionários públicos segue os mesmos princípios da lei geral aplicável às empresas privadas, mas adapta‑os ao contexto próprio da Administração Pública.</p>
<p>As entidades privadas têm seguro e as entidades públicas têm:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do acidente;</li>
<li>competência exclusiva para qualificar o acidente.</li>
</ul>
<p id="h-procedimento-em-caso-de-acidente-com-trabalhador-da-funcao-publica" class="wp-block-heading"><strong>Procedimento em caso de acidente com trabalhador da função pública</strong></p>
<p>O superior hierárquico do trabalhador estatal deve participar, em impresso próprio fornecido pelo serviço, ao respectivo dirigente máximo, os acidentes ocorridos com os seus trabalhadores, no prazo máximo 24 horas a partir da data em que tomou conhecimento dos mesmos.</p>
<p>Quando do acidente resulte incapacidade permanente ou morte, é à Caixa Geral de Aposentações que compete a avaliação e a responsabilidade pela reparação dos danos.</p>
<p id="h-direitos-do-trabalhador-da-funcao-publica-em-caso-de-sofrer-acidente-de-trabalho" class="wp-block-heading"><strong>Direitos do trabalhador da função pública em caso de sofrer acidente de trabalho</strong></p>
<p>Quando o funcionário público falta ao trabalho devido ao acidente, o seu salário não sofre qualquer corte, mantendo-se o subsídio de refeição bem como os restantes suplementos sobre os quais recaem descontos para o regime de segurança social.</p>
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<p id="h-seguro-de-acidentes-de-trabalho" class="wp-block-heading"><strong>Seguro de acidentes de trabalho</strong></p>
<p>A legislação portuguesa prevê a subscrição de um seguro de acidentes de trabalho como forma de proteger a segurança e saúde dos trabalhadores, na cobertura de custos de cuidados médicos e pagamento de indemnizações por incapacidades <a class="ek-link" href="https://cms.e-konomista.pt/incapacidade-temporaria/" target="_blank" rel="noopener">temporárias</a> ou<a class="ek-link" href="https://cms.e-konomista.pt/incapacidade-permanente/" target="_blank" rel="noopener"> permanentes</a>. A Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro regulamenta a reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Que países da UE registam mais acidentes de trabalho (totais e mortais)?</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/que-paises-da-ue-registam-mais-acidentes-de-trabalho-totais-e-mortais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Nov 2023 07:50:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Eurostat]]></category>
		<category><![CDATA[união europeia]]></category>
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					<description><![CDATA[Foram registadas cerca de 3.347 mortes no local de trabalho na União Europeia (UE) em 2021, de acordo com dados do Eurostat, com a Letónia a registar a taxa de acidentes mortais mais elevadas, noticia o Euronews. No ranking dos acidentes de trabalho não mortais, Portugal surge no top 3.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Foram registadas cerca de 3.347 mortes no local de trabalho na União Europeia (UE) em 2021, de acordo com dados do Eurostat, com a Letónia a registar a taxa de acidentes mortais mais elevadas, noticia o Euronews. Nos acidentes de trabalho não mortais, Portugal surge no top 3.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entretanto, nesse mesmo ano, ocorreram na UE 2,88 milhões de acidentes de trabalho não mortais, avançam os dados mais recentes do gabinete de estatística da UE. Embora não sejam fatais, esses acidentes foram graves o suficiente para resultar em pelo menos quatro dias de afastamento do trabalho.</p>
<p>A UE define acidentes de trabalho como “uma ocorrência durante o trabalho que provoca danos físicos ou mentais”. Isso inclui acidentes de viação durante o turno de um trabalhador, sendo que alguns países, como Portugal e França, considerem um acidente de viação no trajecto para o trabalho como um acidente de trabalho. Considera-se acidente de trabalho mortal quando a morte ocorre menos de um ano após o acidente de trabalho da vítima.</p>
<p>No ranking dos acidentes de trabalho não fatais, o top 3 é ocupado por França (3227 acidentes por 100 mil habitantes), Dinamarca (2814 acidentes) e Portugal (2368 acidentes). Em últimos lugares da tabela estão Grécia, Bulgária e Roménia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<figure id="attachment_320029" aria-describedby="caption-attachment-320029" style="width: 825px" class="wp-caption aligncenter"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-320029 size-full" src="https://hrportugal.sapo.pt/dev/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-nao-fatais.png" alt="" width="825" height="700" srcset="https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-nao-fatais.png 825w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-nao-fatais-300x255.png 300w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-nao-fatais-530x450.png 530w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-nao-fatais-150x127.png 150w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-nao-fatais-768x652.png 768w" sizes="(max-width: 825px) 100vw, 825px" /><figcaption id="caption-attachment-320029" class="wp-caption-text">Acidentes de trabalho não-mortais. Fonte: Eurostat</figcaption></figure>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os dados mostram que os homens correm mais riscos, sendo 68,3% deles vítimas de acidentes de trabalho não fatais. A construção, os sectores de transporte e armazenamento, indústria transformadora e agricultura, silvicultura e pesca, constituem dois terços dos acidentes de trabalho não fatais. A construção é o sector onde mais ocorrem acidentes mortais.</p>
<p>Todos os acidentes resultam principalmente da perda de controlo do equipamento de trabalho (transportes, ferramentas ou máquinas). Cair, tropeçar ou escorregar vêm em segundo lugar.</p>
<p>Já no que diz respeito aos acidentes de trabalho fatais, nos primeiros três lugares estão a Letónia, com 4.29 mortos por 100 mil habitantes, Lituânia (3.75) e Malta (3.34). Portugal surge em 12.º lugar, com 1.93 mortos por 100 mil habitantes. Nos últimos lugares encontramos a Finlândia, Grécia e Países Baixos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<figure id="attachment_320032" aria-describedby="caption-attachment-320032" style="width: 825px" class="wp-caption aligncenter"><img decoding="async" class="wp-image-320032 size-full" src="https://hrportugal.sapo.pt/dev/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-fatais.png" alt="" width="825" height="700" srcset="https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-fatais.png 825w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-fatais-300x255.png 300w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-fatais-530x450.png 530w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-fatais-150x127.png 150w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/11/mapa-acidentes-fatais-768x652.png 768w" sizes="(max-width: 825px) 100vw, 825px" /><figcaption id="caption-attachment-320032" class="wp-caption-text">Acidentes de trabalho mortais. Fonte: Eurostat</figcaption></figure>
<p>&nbsp;</p>
<p>«Os erros humanos são frequentemente percepcionados como factores inevitáveis ​​que levam a acidentes, apesar de as verdadeiras causas subjacentes às acções humanas terem muitas vezes origens organizacionais», declarou Ignacio Doreste, conselheiro senior da European Trade Union Confederation (ETUC), ao Euronews Business.</p>
<p>A ETUC sublinhou que é necessária uma combinação de boa legislação, redução de riscos e medidas preventivas para evitar acidentes no local de trabalho, afirmando que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro – incluindo a saúde mental dos seus trabalhadores.</p>
<p>«Estima-se que os acidentes fatais no local de trabalho persistam até 2062 com base na taxa actual, sete anos a mais do que o esperado anteriormente», disse a ETUC, apelando aos órgãos governamentais europeus que aprovem legislação que proteja os trabalhadores dos riscos relacionados com as alterações climáticas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Número de vítimas de acidentes de trabalho baixou em 2022</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/numero-de-vitimas-de-acidentes-de-trabalho-baixou-em-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Human Resources com Lusa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2023 13:20:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[act]]></category>
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					<description><![CDATA[A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) contabilizou no ano passado 124 acidentes de trabalho com vítimas mortais, menos 20 do que os ocorridos em 2021.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) contabilizou no ano passado 124 acidentes de trabalho com vítimas mortais, menos 20 do que os ocorridos em 2021.</strong></p>
<p class="text-paragraph">Os dados disponíveis no página da internet da ACT referem-se a acidentes de trabalho com vítimas mortais objecto de inquérito no âmbito da ação inspectiva levada a cabo pela autoridade.</p>
<p class="text-paragraph">Do total de acidentes com vítimas mortais registados no ano passado, 49 ocorreram no sector da construção, 18 no das indústrias transformadoras e 16 na agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca.</p>
<p class="text-paragraph">A maioria dos acidentes (101) sucedeu nas instalações das empresas. Segundos a ACT, a generalidade (32) dos acidentes com vítimas mortais ocorreu em estaleiros, pedreiras, minas a céu aberto e construção.</p>
<p class="text-paragraph">Das 124 vítimas mortais registadas, 90 eram cidadãos nacionais, a maioria (101) homens nas faixas etárias dos 55 aos 64 anos (39) e dos 45 aos 54 (32).</p>
<p class="text-paragraph">Segundo os dados da ACT, Lisboa foi o distrito onde ocorreram mais acidentes com vítimas mortais (25), seguido do Porto (18), Beja (12) e Aveiro e Leiria (10).</p>
<p class="text-paragraph">Em 2023 e até 1 de Fevereiro, foram já registados três acidentes com vítimas mortais nas instalações das empresas nos distritos de Aveiro, Beja e Braga.</p>
<p class="text-paragraph">Quanto a acidentes de trabalho com vítimas que ficaram em estado grave, em 2022, a ACT contabilizou 427, menos 186 do que em 2021 (613).</p>
<p class="text-paragraph">A maioria das vítimas (353) foram homens, na faixa etária entre os 45 e os 54 anos, sendo a generalidade dos ferimentos (202) causados por fraturas e em acidentes em edifícios, construções e superfícies acima do solo.</p>
<p class="text-paragraph">Lisboa, com 126, foi o distrito onde se registaram mais acidentes com vítimas graves, seguido do Porto (96) e Braga (49).</p>
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		<item>
		<title>Mais de metade dos acidentes de trabalho e mortes regista-se num sector em específico</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/mais-de-metade-dos-acidentes-de-trabalho-e-mortes-regista-se-num-sector-em-especifico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Aug 2022 07:40:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[construção civil]]></category>
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					<description><![CDATA[É na construção civil que continuam a haver mais acidentes graves e mortais, de acordo com os dados mais recentes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que inclui os primeiros sete meses do ano, na estatística actualizada a 16 de Agosto, avançou o Jornal de Notícias.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="t-article-content">
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<p><strong>É na construção civil que continuam a haver mais acidentes graves e mortais, de acordo com os dados mais recentes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que inclui os primeiros sete meses do ano, na estatística actualizada a 16 de Agosto, avançou o Jornal de Notícias.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A ACT contabiliza 62 acidentes mortais até Julho, sendo quase metade na construção, 30. Nos totais de 2019, 2020 e 2021, já liderou a tabela numa tendência crescente, com 38, 41 e 49 acidentes de trabalho fatais, respectivamente.</p>
<p>Segundo a publicação, olhando para o total de acidentes mortais, na soma dos vários sectores de actividade, verifica-se uma descida, até Julho registaram-se 62 mortes, que comparam com 95 em 2021, 77 em 2020 e 78 em 2019 em período homólogo. No total do ano, 2021 fechou com 135 mortes em acidentes de trabalho, 136 em 2020 e 124 acidentes mortais em 2019.</p>
<p>Numa análise por grupos profissionais, a ACT refere a morte de 18 operários, artífices e trabalhadores similares, o que representa até Julho muito menos de metade do que nos anos anteriores. Em 2021 foram 49. A publicação revela que, no quadro mensal, o menor número é de Junho, com três acidentes mortais (em Junho de 2021 foram 14); e o mais elevado foi Maio, com 12 (contra nove em 2021). Nos acidentes graves, a descida é muito significativa, 131 em sete meses (43 dos quais no sector da construção), quando no total do ano passado ascenderam a 533.</p>
<p>Depois da construção, seguem-se no balanço dos acidentes mortais até Julho os trabalhadores da agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca com um total de oito mortes. Depois, com sete mortes, estão os sectores do comércio por grosso e a retalho, reparação de automóveis e motociclos.</p>
<p>A seguir a operários, artífices e trabalhadores similares, com 18 mortes, estão trabalhadores não qualificados, com 12. Mas estão em averiguação outros 19 por classificar.</p>
</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Tem dúvidas sobre o seguro de acidentes de trabalho? Esclareça-as aqui</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/tem-duvidas-sobre-o-seguro-de-acidentes-de-trabalho-esclareca-as-aqui/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 May 2022 08:30:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Em Portugal, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores. É uma forma de proteção, na eventualidade de acontecer algum acidente. Mas sabe o que é que este seguro cobre e em que situações é que pode ser accionado? O Contas Connosco explica tudo sobre o tema.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Em Portugal, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores. É uma forma de proteção, na eventualidade de acontecer algum acidente. Mas sabe o que é que este seguro cobre e em que situações é que pode ser accionado? O Contas Connosco explica tudo sobre o tema.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>1. O que é o seguro de acidentes de trabalho?</strong><br />
É um seguro que garante os cuidados médicos e hospitalares e as indemnizações por danos sofridos por um trabalhador em caso de acidente durante o horário de trabalho ou no trajecto de e para o local de trabalho. Mesmo em teletrabalho, o funcionário tem direito a este tipo de seguro, já que os trabalhadores neste regime beneficiam dos mesmos direitos e deveres.</p>
<h2></h2>
<p><strong>2. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório?</strong><br />
Sim. Desde 1913 que todas as entidades empregadoras em Portugal estão obrigadas a cobrir as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus colaboradores. Esta obrigatoriedade permitiu assegurar aos trabalhadores e às suas famílias a assistência adequada dos danos sofridos durante o período laboral. Se a empresa não providenciar este seguro, incorre numa contraordenação muito grave e, em caso de acidente, ficará obrigada a pagar todas as despesas daí decorrentes.</p>
<p>O seguro também é obrigatório para os trabalhadores independentes, de forma a garantir que estes beneficiam das mesmas condições dadas aos trabalhadores por conta de outrem. No entanto, e de acordo com a lei, há uma exceção: os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente para uso próprio e do agregado familiar não são obrigados a fazer este seguro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>3. O que é considerado um acidente de trabalho?</strong><br />
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e durante o tempo de trabalho, e que provoque ao trabalhador algum tipo de lesão que o impeça de trabalhar e ter rendimentos ou, até, que possa levar à morte.</p>
<p>Além disto, são também considerados acidentes de trabalho aqueles que acontecem no trajeto de ida e regresso entre:</p>
<ul>
<li>O local de residência e o local de trabalho;</li>
<li>O local de trabalho e o de refeição;</li>
<li>Locais onde o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e o seu local de trabalho habitual;</li>
<li>O local onde deve ser prestada assistência ou tratamento depois de um acidente;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>4. E no caso de o trabalhador estar em teletrabalho?</strong><br />
Um trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos deveres e direitos que outros trabalhadores. Assim, também está abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho. No entanto, nestes casos, só são considerados acidentes de trabalho o acidente que:</p>
<ul>
<li>Ocorra no local que foi comunicado à empresa como o local de teletrabalho (a residência, por exemplo);</li>
<li>Tenha acontecido durante o horário laboral e apenas no âmbito do exercício das funções do trabalhador;</li>
</ul>
<h2></h2>
<p><strong>5. Quando inicia e quando cessa o contrato de seguro?</strong><br />
A cobertura dos riscos tem início no dia e hora indicados no contrato de trabalho. O contrato de seguro cessa, por norma, por revogação, caducidade, denúncia ou resolução do contrato de trabalho Isto é, desde o primeiro ao último dia que o contrato de trabalho estiver em vigor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>6. Que remuneração conta para efeitos de seguro?</strong><br />
O valor do seguro é definido tendo em conta a remuneração dos trabalhadores. Assim, para trabalhadores por conta de outrem, considera-se tudo o que é elemento integrante da retribuição (vencimento, subsídio de alimentação, de férias, de Natal e eventuais outros subsídios a que o trabalhador tenha direito). Já para os trabalhadores independentes, o valor da remuneração é definido por estes, mas não pode nunca ser inferior a 14 vezes o salário mínimo.</p>
<h2></h2>
<p><strong>7. O que é que o seguro de acidentes de trabalho garante?</strong><br />
O seguro garante que o trabalhador tem acesso a todos os cuidados médicos necessários ao restabelecimento da sua saúde e da sua capacidade para trabalhar e prevê dois tipos de prestações na reparação de danos por acidente de trabalho:</p>
<ul>
<li><strong>Prestação em espécie:</strong> o seguro cobre a assistência médica, hospitalar, farmacêutica cirúrgica e outras (como despesas de transporte e hospedagem, aparelhos de próteses e ortóteses). Inclui, também, o benefício de assistência psíquica, quando reconhecida pelo médico;</li>
<li><strong>Prestação em dinheiro:</strong> o seguro paga uma compensação monetária cujo valor depende do grau de incapacidade, que é determinado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, e poderá ser:
<ul>
<li>Temporária, parcial ou absoluta;</li>
<li>Permanente, parcial ou absoluta para o trabalho habitual;</li>
<li>Absoluta para todo e qualquer trabalho;</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h2></h2>
<p><strong>8. Quais são os valores de indemnização?</strong><br />
Existem vários tipos de indemnização, que contemplam diferentes valores como os que passamos a explicar:</p>
<p><strong>Indemnização por incapacidade temporária</strong></p>
<p>O valor varia consoante a incapacidade temporária seja parcial (permite o regresso ao trabalho) ou absoluta (não permite o regresso ao trabalho):</p>
<ul>
<li><strong>Incapacidade temporária parcial:</strong> a indemnização diária corresponde a 70% da redução na capacidade geral de ganho do trabalhador;</li>
<li><strong>Incapacidade temporária absoluta:</strong> a indemnização diária é igual a 70% da retribuição no primeiro ano e de 75% a partir daí;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Indemnização por incapacidade permanente</strong><br />
No caso de o trabalhador sofrer danos permanentes que não o permitam obter quaisquer rendimentos tem direito a uma indemnização, que irá variar consoante o tipo de incapacidade permanente:</p>
<ul>
<li><strong>Absoluta para qualquer trabalho:</strong> pensão anual e vitalícia igual a 80% da retribuição, mais 10% desta por casa pessoa a cargo, até ao limite da retribuição;</li>
<li><strong>Absoluta para o trabalho habitual:</strong> pensão anual e vitalícia entre 50% a 70% da retribuição, definida conforme a maior ou menor capacidade para o exercício de outra profissão;</li>
<li><strong>Parcial:</strong> pensão anual e vitalícia no valor de 70% da redução sofrida na capacidade de ganho;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Indemnização em caso de morte</strong><br />
Caso o acidente resulte em morte, o seguro pagará uma pensão ao cônjuge, ex-cônjuges, filhos biológicos e adotivos, ascendentes ou outros parentes que vivam em casa do falecido. O valor da pensão varia consoante o grau de parentesco.</p>
<h2></h2>
<p><strong>9. Como é que se acciona o seguro de acidentes de trabalho?</strong><br />
Quando há um acidente de trabalho, e no caso de a entidade empregadora não ter conhecimento imediato, esta deve ser avisada nas 48 horas seguintes ao acidente. A partir daí, a empresa terá de comunicar o acidente à companhia de seguros no prazo de 24 horas para acionar o seguro de acidente de trabalho.</p>
<p>Mantenha-se informado dos seus deveres e direitos enquanto trabalhador e, no caso de dúvidas, pode verificar a existência do seguro de acidentes de trabalho nos recibos de retribuição: estes devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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