Também houve mexidas no IRS Jovem 2023. Saiba o que mudou e quanto pode poupar

Uma das novidades do Orçamento do Estado para 2023 diz respeito ao IRS Jovem, com o objectivo de reforçar este benefício fiscal para os jovens. Além do aumento da parcela de rendimento isenta de imposto, também a idade limite que permite esta isenção parcial de IRS será estendida até aos 30 anos, no caso de doutorados. O Doutor Finanças explica o que muda no IRS Jovem este ano.

 

O Orçamento do Estado deste ano prevê um reforço do apoio associado ao IRS Jovem, aumentando a parcela de rendimento isenta de imposto durante os cinco anos em que a medida pode ser aplicada.

Assim, todos os trabalhadores que correspondam aos critérios para serem abrangidos pelo IRS Jovem vão poder beneficiar de uma isenção de IRS sobre 50% do seu rendimento no primeiro ano; 40% no segundo ano; 30% no terceiro e quarto anos e 20% no quinto ano.

Os limites serão de 12,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 10 vezes o valor do IAS, 7,5 vezes o valor do IAS e cinco vezes o valor do IAS, respectivamente.

 

IRS Jovem em 2023: Qual a diferença na prática?
Para os jovens que beneficiam do IRS Jovem, as alterações introduzidas pelo Governo no Orçamento do Estado para 2023 podem traduzir-se num grande desconto no imposto a pagar.

Assumindo um aumento salarial de 5,1%, é possível verificar, por exemplo, que, no caso de um indivíduo não casado que aufira, este ano, 1200 euros por mês, o IRS a pagar cai para menos de metade. Se esse mesmo indivíduo auferir 1000 euros, deixa mesmo de pagar IRS.

 

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Nem todos os jovens podem beneficiar deste regime. É necessário reunir os seguintes requisitos:

  • Idade compreendida ente os 18 e 26 anos (ou 30, no caso de doutoramento);
  • Não podem ser dependentes, ou seja, não podem entregar a declaração em conjunto com o agregado familiar;
  • Devem ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao 4º nível do Quadro Nacional de Qualificações:
    • 4º Nível: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses. Ou seja, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral;
    • 5º Nível: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
    • 6º Nível: Licenciatura;
    • 7º Nível: Mestrado;
    • 8º Nível: Doutoramento.
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