Taxa para empresas que contratam demasiado a prazo só vai avançar em 2022

A penalização para as empresas que mais recrutam a prazo deve avançar com uma demora de dois anos, assegura o governo, que atira agora para 2022 os procedimentos necessários para implementar a chamada taxa de rotatividade. A medida foi acordada pelos parceiros sociais há mais de três anos e está em vigor desde 1 de Janeiro de 2020, avança o Dinheiro Vivo.

«Prevê-se que os trabalhos possam ser retomados em 2022», refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em declarações ao Dinheiro Vivo.

De acordo com a publicação «que falta é a publicação da portaria que estabelece os indicadores para medir eventuais desvios ao peso médio da contratação a termo em cada sector de actividade. Será com base nestes referenciais – a publicar no primeiro trimestre de cada ano, segundo a lei – que poderão ser calculadas as contribuições adicionais a pagar no ano seguinte (até um máximo de 2%)».

O ministério não confirma se os indicadores estarão publicados até Março do próximo ano. A sê-lo, as contribuições adicionais deverão apenas ser saldadas no primeiro trimestre de 2023 ou, faseadamente, mais tarde, se com recurso a prestações, já dois anos após o período em que se previa a implementação efetiva da medida inscrita no último pacote de alterações às leis laborais, legisladas em 2019.

A implementação da contribuição adicional por excesso de rotatividade entrará nos 5% de mudanças acordadas com os parceiros sociais, na última ronda de revisão das leis laborais, que o governo calcula não ter cumprido. extinta no ano passado, segundo o último relatório de atividades do organismo.