Teletrabalho. As coimas por incumprimento foram agravadas e podem ultrapassar os 60 mil euros

À semelhança de Março e Abril, o teletrabalho voltou a ser obrigatório sem necessidade de acordo entre a entidade patronal e o trabalhador. Para assegurar o cumprimento desta obrigação, vão ver agravadas as coimas previstas na lei, para as empresas que não cumpram as regras do teletrabalho, passando a ser uma contraordenação muito grave. 

 

«Estabelece-se que o incumprimento da obrigação de adopção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

O valor mínimo começa nos 2040 euros, de acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na rede social Twitter.

No máximo, a coima pode chegar aos 61 200 euros para as empresas que violem as regras do teletrabalho.