Teletrabalho até ao final do ano ou por mais 15 dias? Conheça as novas regras e esclareça as dúvidas

Trabalhar a partir de casa, sempre que as funções o permitirem, vai continuar a ser obrigatório em todos os concelhos de Portugal continental, pelo menos, até ao dia 16 de Maio. A medida foi aprovada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, e já confirmada pelo Ministério do Trabalho e do Segurança Social. O Governo não esclarece, no entanto, o que poderá acontecer depois.

 

Em declarações à imprensa no final da reunião, António Costa foi peremptório: “A obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se até ao final do ano. Era uma decisão que já estava tomada e que se mantém”, referindo-se ao decreto-lei que previa já o trabalho remoto até ao final do ano. O Primeiro-Ministro não esclareceu, contudo, se passará a haver diferenciação por concelhos.

O gabinete da ministra Ana Mendes Godinho confirma, por seu lado, que, findo o prazo, o Governo pode optar por: ou aprovar outra resolução que prolongue a obrigatoriedade para todo o território continental ou apenas para alguns concelhos em função da situação epidemiológica. A decisão fica, assim, dependente de novas resoluções do Conselho de Ministros.

 

Teletrabalho até ao final do ano?

Sabe-se para já que a obrigatoriedade do teletrabalho vai manter-se em todos os concelhos do país por mais duas semanas, e previsivelmente até ao final do ano, embora não se conheçam as condições inerentes à prorrogação.

O Governo aprovou, em Março, um diploma que prorroga até 31 de Dezembro o regime previsto no Decreto-Lei 79-A/2020, de acordo com o qual as empresas em concelhos considerados pela DGS como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, serão obrigadas a adoptar o teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer. E sem ser necessário acordo entre o empregador e o trabalhador.

Desta forma, só a 13 de Maio, no Conselho de Ministros, serão conhecidos os requisitos do teletrabalho daí em diante.

 

A empresa pode obrigar-me a trabalhar de forma remota ou presencial?

Até aqui o teletrabalho tem sido obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que seja compatível com a actividade em causa e que o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo entre as partes. A partir de agora, o regime passará a ser mais flexível. Há a possibilidade de tanto o empregador como o trabalhador recusarem o teletrabalho, mas terão de o fundamentar por escrito, demonstrando que as funções não são compatíveis com o trabalho remoto ou que não tem condições para o executar.

 

No caso de não haver acordo, como posso proceder?

O trabalhador pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho a verificação dos requisitos para a adopção do teletrabalho e dos factos invocados pelo empregador. Têm três dias úteis para o fazer. A ACT emitirá, depois, uma decisão, no prazo de cinco dias úteis, que terá de ser respeitada pela empresa.

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