Teletrabalho obrigatório: as empresas estão a cumprir? ACT responde

Human Resources com Lusa
6 de Janeiro 2022 | 11:55

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que intensificou a fiscalização do teletrabalho obrigatório em vigor até domingo, considera que o grosso do tecido empresarial “assimilou” as preocupações inerentes às limitações ao trabalho presencial neste período de crescendo pandémico.

 

«Não tenho números específicos sobre o teletrabalho. Mas essa preocupação, acho que foi assimilada, também pelas várias acções que temos vindo a desenvolver no sentido de informar e sensibilizar para a questão. Há sectores em que as empresas estavam sem trabalhadores ou com um número de trabalhadores residuais», disse o inspector da ACT António Morais, que falava à agência Lusa durante uma acção em empresas da zona do Porto.

Excepção à regra terá sido uma das empresas inspecionadas, na Estrada Interior da Circunvalação, que trabalha sobretudo com recurso ao telefone e a meios informáticos e que já esteve em teletrabalho, onde a ACT encontrou vários colaboradores em trabalho presencial.

Contudo, a ACT escusa-se, para já, a tirar conclusões quanto a uma eventual violação da lei.

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«O planeamento da prevenção não estará de momento disponível na empresa. E, confirmando-se essa situação, iremos notificá-la para elaborar uma reavaliação dos riscos profissionais no âmbito da COVID e elaborar, uma vez que também não estará disponível, um plano de contingência», frisou o inspector.

O empregador explicou que assumiu a gestão da empresa em Dezembro e que teletrabalho foi preterido por questões técnicas relacionadas com a mudança equipamentos e a necessidade de formar os colaboradores para esta nova realidade.

Acrescentou que os trabalhadores foram disso informados por escrito nos termos da lei.

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«Preciso confirmar os motivos que foram indicados por escrito e ver se essa informação condiz com aquilo que o empregador me está a dizer neste momento», comentou o inspector António Morais.

O princípio, disse, «é prevenir a transmissão do vírus. E se o empregador não tem condições para que os trabalhadores possam executar as suas funções no seu local de trabalho, há outros mecanismos legais que a empresa pode adoptar no âmbito da reorganização do trabalho [além do teletrabalho], como sejam horários desfasados ou o trabalho em espelho».

O ano de 2022 traz novidades na área laboral, entre as quais alterações ao regime do teletrabalho previsto no Código do Trabalho.

Estas alterações coexistem com o teletrabalho obrigatório decretado pelo Governo até 9 de Janeiro, devido à evolução da pandemia COVID-19.

O teletrabalho continua a exigir acordo na generalidade dos casos, mas, a partir de agora, se a proposta partir do trabalhador que tenha funções compatíveis com teletrabalho, o empregador só pode recusar o pedido por escrito e com indicação do fundamento da recusa.

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Até agora, o empregador era obrigado a aceitar o teletrabalho apenas nos casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos (desde que o regime fosse compatível com as funções e que a empresa tivesse recursos e meios para tal).

Com as novas regras, o teletrabalho é agora alargado a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores (excepto nas famílias monoparentais) e quando estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.

Também os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal têm direito ao teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.

O Código do Trabalho passa também a prever o pagamento das despesas excepcionais com o teletrabalho, embora especialistas da área laboral admitam ser difícil comprovar quais os encargos adicionais.

A lei laboral passa ainda a prever que os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo «situações de força maior», constituindo contraordenação grave a violação desta norma.

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