Tem assuntos fiscais por tratar? Confirme se pode fazê-lo no Portal das Finanças (e evitar a deslocação)

O Portal das Finanças permite aceder a mais de 700 serviços online, poupando tempo e dinheiro a todos os cidadãos que precisem de tratar de diversos assuntos fiscais e que, desta forma, podem fazê-lo no conforto da sua casa. O Comparaja revela dez dos principais serviços prestados por esta plataforma.

 

O Portal das Finanças é a plataforma online da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que permite ao cidadão tratar de diversos assuntos fiscais relacionados com o seu património e os seus impostos.

Para aceder à sua informação particular neste website vai necessitar do seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e da sua senha de acesso. Se ainda não dispõe desta senha, aceda ao site do Portal das Finanças e na homepage clique em “Registar-se”.

Preencha as informações solicitadas e no final clique no botão “Registar”. Receberá a sua senha posteriormente, por correio, na morada fiscal indicada.

 

Para que serve?
Pode consultar abaixo os principais serviços prestados pelo Portal das Finanças.

#1 – Portal das Finanças IRS
Um dos documentos que é possível retirar do Portal das Finanças é a última declaração de IRS, que é indispensável no âmbito de um processo de crédito à habitação. Entre as muitas informações que são solicitadas aos consumidores pelos bancos para poderem fazer a análise de risco, encontra-se precisamente esta declaração.

Para obter a mais recente declaração de IRS, aceda ao Portal das Finanças e carregue no separador “Cidadãos”. Inicie sessão com as suas credenciais e, de seguida, seleccione a opção “Serviços” no menu do lado esquerdo. Na listagem que lhe aparece, procure e clique em “IRS” e depois em “Obter comprovativos”, devendo então escolher o que possui a data mais recente. Finalmente, apenas precisará de fazer o download do PDF para o seu computador.

Para além deste documento, é ainda possível aceder ao portal e-Fatura, que serve para validar ou registar as facturas que estão em falta de despesas que o consumidor tenha feito e para as quais tenha pedido NIF para efeitos de dedução à colecta.

Nesta área do Portal das Finanças pode ainda preencher e entregar a declaração de IRS anual (que a partir de 2018 passou obrigatoriamente a ter de ser entregue via Internet).

#2 – Portal das Finanças IUC
O IUC (Imposto Único de Circulação), vulgarmente chamado de “selo do carro”, é um imposto anual que se paga sobre a propriedade de um veículo e enquanto a matrícula deste estiver activa. Todos os anos, os consumidores que detenham um veículo em seu nome têm de proceder a este pagamento até ao final do mês que aparece na matrícula.

É no Portal das Finanças que precisará de solicitar a referência para pagamento deste imposto. Para tal, basta aceder, carregar na área “Cidadãos”, fazer o login com as suas credenciais e, de seguida, escolher a opção “Serviços” no menu do lado esquerdo.

Irá aparecer uma página com diversas secções. Procure a categoria “IUC” e, dentro desta, carregue onde diz “Entregar ano corrente”. De seguida, irá aparecer uma página na qual deve seleccionar a categoria a que corresponde o seu veículo. Após proceder a esta selecção, obterá uma listagem de todos os veículos que estão em seu nome.

Seleccione a viatura da qual pretende efectuar o pagamento do IUC, carregando em cima da caixa indicada a amarelo (se, por acaso, esta caixa não se encontrar disponível, é porque o pagamento do IUC para esse veículo ainda não se encontra disponível, deve fazer isto no mês correspondente ao da matrícula).

De seguida, clique em “Emitir” e na página seguinte carregue em “Emitir para pagamento”. Quando lhe aparecer uma caixa com um aviso a questionar se pretende continuar, seleccione “OK”. Entretanto, aparecerá uma nova janela com um documento em formato PDF: trata-se do chamado Documento Único de Cobrança (DUC).

Quando finalmente tiver o PDF, confirme se os dados estão todos correctos. Poderá então proceder ao pagamento do imposto através da respectiva referência no Multibanco, nos Correios ou nas Finanças.

#3 – IMI
Detém património imobiliário (isto é, casas em seu nome)? Através do Portal das Finanças poderá verificar qual é a sua taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), consultar as notas de cobrança deste imposto, pedir a sua isenção e proceder a uma actualização do Valor Patrimonial Tributário submetendo a declaração Modelo 1.

 

#4 – Património
No Portal das Finanças poderá consultar as suas Cadernetas Prediais (portanto, o seu património predial) e ainda simular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel para verificar se este se encontra actualizado. Note que a Autoridade Tributária não actualiza automaticamente o VPT e este é um dos elementos do cálculo do IMI, pelo que se quiser fazê-lo terá de preencher o Modelo 1.

#5 – Portal das finanças arrendamento
Especialmente dedicada a quem é proprietário de casas que estão arrendadas, esta área do Portal das Finanças permite aos senhorios registarem os seus contratos de arrendamento e emitirem os respectivos recibos de renda electrónicos.

 

#6 – IVA
Todas as empresas dispõem de um prazo (que pode ser mensal ou trimestral) para declarar o IVA através do preenchimento da chamada Declaração Periódica do IVA, que também é feita no Portal das Finanças.

Para fazê-lo, basta aceder ao Portal das Finanças, clicar em “Negócios” e, de seguida, em “Empresas”. Carregue em “Serviços” no menu do lado esquerdo, procure a secção “IVA” e dentro da categoria “Declaração Periódica do IVA” seleccione “Entregar declaração”. Preencha todas as informações solicitadas e, após validá-las, submeta a declaração.

É também no Portal das Finanças que poderá fazer o pedido de reembolso do IVA e verificar se tem declarações em atraso.

 

#7 – Iniciar ou modificar Actividade
Esta secção do Portal das Finanças permite, a qualquer cidadão que deseje trabalhar por conta própria, dar início à sua actividade. Da mesma forma, quem já tiver actividade e quiser cessá-la pode fazê-lo nesta plataforma sem ter de se deslocar a uma repartição das Finanças.

Para abrir actividade no Portal das Finanças, aceda ao mesmo e clique em “Serviços” no menu do lado esquerdo. Aparecerá uma listagem com muitas opções por ordem alfabética. Procure a secção “Início de Actividade” e, quando encontrar, carregue na opção “Entregar Declaração”.

Note que enquanto não abrir actividade não conseguirá passar facturas aos seus clientes.

 

#8 – Sugestões e Reclamações ao Atendimento
De forma a melhorar o atendimento presencial, este portal disponibiliza uma secção onde poderá monitorizar as reclamações feitas sobre os serviços prestados. Através de um código que é emitido pelos respectivos serviços, poderá acompanhar a evolução do seu processo.

Isto tem como propósito melhorar também o relacionamento dos contribuintes com os organismos públicos, tal como ajudar a melhorar a qualidade dos serviços.

 

#9 – Dados Cadastrais
Nesta secção pode alterar alguns dos seus dados pessoais que são comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira. Se mudar a sua morada ou até o seu IBAN, pode, então, renovar esses dados no Portal das Finanças, de forma a manter as informações devidamente actualizadas.

#10 – Agenda Electrónica
Se lhe for vantajoso, pode também estabelecer alertas sobre pagamentos e declarações a entregar através do calendário disponibilizado no portal. Neste espaço pode também informar-se sobre possíveis irregularidades fiscais que possam estar associadas à sua conta.

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