Segundo o Ekonomista, a novidade não se limita apenas aos doentes oncológicos. Há interpretações jurídicas que defendem que abrange todos os contribuintes que tenham visto a sua incapacidade reavaliada para baixo, independentemente da causa da doença.
A partir de Dezembro de 2019, a AT passou a retirar os benefícios a quem ficasse com uma percentagem abaixo dos 60%, considerando que a pessoa “já não tinha direito” por não cumprir o requisito mínimo. Quem quisesse manter os benefícios tinha de ir a tribunal. Agora já não é necessário e os contribuintes podem corrigir os anos anteriores directamente no Portal das Finanças.
Assim, se alguma vez teve um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) com grau igual ou superior a 60% (por doença oncológica ou outra causa) e foi posteriormente reavaliado para um grau inferior, pode estar a perder benefícios fiscais que eram seus por direito. Isto aplica-se a declarações de IRS de 2021, 2022, 2023 e 2024 (inclusive).
A mudança tem três consequências concretas:
1. Manutenção dos benefícios fiscais no IRS – mesmo que o seu grau de incapacidade tenha baixado abaixo dos 60%, pode ter direito a continuar a beneficiar das deduções específicas para pessoas com deficiência.
2. Recuperação do imposto pago a mais – pode submeter declarações de substituição de IRS para os anos em que perdeu os benefícios e receber a diferença em reembolso.
3. Devolução do IUC pago indevidamente – se pagou IUC sem a isenção que lhe seria devida, pode apresentar uma reclamação graciosa à AT e pedir a devolução dos valores pagos em excesso.
Os valores variam consoante cada situação, mas podem ser significativos. A título de exemplo, um contribuinte que perdeu 800 euros por ano em benefícios fiscais durante três anos consecutivos pode vir a recuperar 2.400 euros.
Contudo, a AT não vai devolver dinheiro aos doentes oncológicos por iniciativa própria. Para recuperar os valores em causa, deve:
- Aceder ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt);
- Consultar as declarações de IRS entregues desde 2019;
- Verificar se perdeu benefícios fiscais após uma reavaliação do grau de incapacidade;
- Usar o simulador do Portal das Finanças para calcular a diferença, com e sem os benefícios;
- Submeter declarações de substituição para os anos em que isso compense;
- Apresentar reclamações graciosas para recuperar o IUC pago indevidamente.
Dado importante, existe um limite legal de 4 anos para corrigir declarações de IRS anteriores., por isso não convém adiar.














