O regime geral do direito a férias, contemplado no Código do Trabalho, foi pensado tendo em conta as características do contrato de trabalho sem termo. No entanto, o direito a férias dos trabalhadores com contratos de trabalho a termo também mereceram atenção.
Contratos de trabalho a termo com duração superior a seis meses
O trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias no primeiro ano de contrato. Nos anos posteriores tem direito a 22 dias de férias, os quais apenas podem ser gozados após seis meses completos do início do contrato. Se se verificar o término do ano civil, antes de decorridos estes seis meses, o trabalhador pode gozar as suas férias até 30 de Junho do ano seguinte.
Contratos de trabalho a termo com duração inferior a seis meses
Neste caso, o trabalhador tem também direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, tendo direito ao gozo de férias no período imediatamente anterior ao término do contrato.














