Tem contrato de trabalho a termo? Saiba se tem direito a férias (e quantos dias)

O trabalhador tem, no mínimo, direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano. Estas devem ser gozadas no ano civil em que vencem ou, no limite, até 30 de Abril do ano civil seguinte. Esta é uma regra geral do gozo de férias, mas, no caso de contratos de trabalho a termo certo existem variações a esta. O Alerta Emprego explica.

Human Resources
3 de Julho 2026 | 08:09

O regime geral do direito a férias, contemplado no Código do Trabalho, foi pensado tendo em conta as características do contrato de trabalho sem termo. No entanto, o direito a férias dos trabalhadores com contratos de trabalho a termo também mereceram atenção.

Contratos de trabalho a termo com duração superior a seis meses
O trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias no primeiro ano de contrato. Nos anos posteriores tem direito a 22 dias de férias, os quais apenas podem ser gozados após seis meses completos do início do contrato. Se se verificar o término do ano civil, antes de decorridos estes seis meses, o trabalhador pode gozar as suas férias até 30 de Junho do ano seguinte.

 

Contratos de trabalho a termo com duração inferior a seis meses
Neste caso, o trabalhador tem também direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, tendo direito ao gozo de férias no período imediatamente anterior ao término do contrato.

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