Quando o seu filho está doente pode pedir o Subsídio para Assistência a Filho à Segurança Social. Tendo isto em mente, o Alerta Emprego reuniu informação sobre o tema.
Este é um apoio pago a quem falta ao trabalho para cuidar de filhos doentes ou acidentados, incluindo filhos maiores com deficiência ou doença crónica.
Este apoio é válido para os filhos biológicos, adoptados ou do marido/mulher/companheiro. No entanto, a Segurança Social alerta «se os filhos forem maiores de idade têm de fazer parte do agregado familiar da pessoa que presta a assistência».
Também as Famílias de Acolhimento têm direito ao subsídio para Assistência a Filho de acordo com as mesmas normas.
O subsídio para Assistência a Filho destina-se a
- Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- Trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
- Pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário: trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; pessoas que recebem bolsa para investigação científica;
- Trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
- Pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
Segundo a Segurança Social, para ter direito ao subsídio deve:
- Cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos seis meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho/a;
- Ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário.
“O valor e a duração são variáveis”, explica a Segurança Social.
«O valor a receber, por dia, do Subsídio para Assistência a Filho corresponde a uma percentagem de 100% da remuneração de referência líquida (RRL), sendo que o valor a receber não pode ser inferior a 65% da remuneração de referência (RR)». Além disso, se morar nas regiões autónomas, o valor a receber aumenta 2%.
«Para o cálculo do valor de referência líquida descontam-se ao valor total bruto (antes de descontos) os valores correspondentes à taxa do imposto sobre o rendimento (IRS) e à taxa de descontos para a Segurança Social aplicável à pessoa que vai receber a prestação».














