O trabalho de empregados domésticos vai passar a ser de declaração obrigatória à Segurança Social. Caso contrário, o empregador incorre em pena de prisão e multa até 180 mil euros, avança a Sic Notícias.
As novas alterações à lei entram em vigor a 1 de Abril e as mudanças constam na “Agenda do Trabalho Digno”.
Apesar de os serviços domésticos não estarem enquadrados no Código de Trabalho, o tecto máximo de horas semanais de trabalho passam de 44 para 40 horas e o período experimental é alterado.
As entidades empregadoras, incluindo os particulares, vão ter de comunicar o contrato, mesmo em situação de tempo parcial, por correios ou por email, uma vez que ainda não está prevista a possibilidade de comunicar através da página Segurança Social directa.














