Tem filhos? Saiba aqui se tem direito ao abono de família (e quanto pode receber)

Human Resources com Lusa
30 de Outubro 2025 | 08:10

O abono de família é um apoio pago mensalmente pela Segurança Social para compensar os pais ou educadores pelos encargos com o sustento e educação dos filhos. Mas nem todas as famílias têm direito. O Contas Connosco explica. 

 

No entanto, os rendimentos da família, a idade das crianças e o facto de os jovens estarem ou não a estudar são factores que determinam a respectiva atribuição e valor a receber.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono de família, a criança ou jovem tem de cumprir algumas condições como:

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  • Pertencer a um agregado familiar com um património mobiliário (isto é, depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em fundos) inferior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025 este valor corresponde a 125.400 euros;
  • Morar em Portugal ou ser equiparado a residente;
  • Não trabalhar, excepto se tiver mais de 16 anos e trabalhar durante as férias escolares com contrato de trabalho;
  • Se tiver entre os 16 e 24 anos, tem de continuar a estudar e, em alguns casos, fazer a prova escolar no mês de Julho.

As crianças e jovens têm direito a este apoio até aos 16 anos, mas este prazo é prolongado caso estejam a estudar ou tenham deficiência. Assim, só continuam a receber o abono de família nas seguintes condições:

  • Dos 16 aos 18 anos: se matriculados no ensino básico ou equivalente;
  • Dos 18 aos 21 anos: se matriculados no ensino secundário ou equivalente;
  • Dos 21 aos 24 anos: se matriculados no ensino superior ou equivalente.

A Segurança Social acautela, no entanto, situações de acidente ou doença que impossibilitem o aproveitamento escolar, bem como aquelas em que o jovem terminou o 12.º ano e não conseguiu entrar na universidade por terem sido alteradas as regras de acesso ao ensino superior. Nestes casos, tem direito a receber o abono de família:

  • No ano seguinte, se tiver até 24 anos;
  • Até fazer 21 anos, desde que termine o 12.º ano antes dessa idade.

Os jovens com deficiência têm direito ao abono de família até aos 24 anos. Caso estejam no ensino superior, recebem o abono até acabarem o curso ou fazerem 27 anos.

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A prova escolar, documento anual que comprova a matrícula, é essencial para que os jovens com mais de 16 anos (ou 24 anos, quando têm deficiência) possam continuar a receber o abono de família.

Este procedimento deve ser efectuado durante o mês de Julho ou o pagamento é suspenso a partir de Setembro. Caso se esqueça, tem a possibilidade de fazer a prova escolar até 31 de Dezembro. Neste caso, o pagamento é retomado no dia 1 do mês seguinte, incluindo retroactivos dos meses em que existiu suspensão.

Como se calcula 

O valor do abono de família depende do rendimento de referência da família da criança ou jovem. Para esse cálculo contam os rendimentos de trabalho, de capitais, prediais, pensões, prestações sociais, entre outros.

De acordo com os rendimentos apurados, a Segurança Social coloca a família num determinado escalão, sendo que os escalões mais baixos têm direito a receber montantes mais altos.

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O valor a receber vai depender também da idade da criança, do número de crianças do agregado familiar e de ser ou não uma família monoparental.

Para saber qual o escalão em que se insere tem de calcular o rendimento de referência do agregado familiar. Para fazer as contas basta seguir estes passos:

  1. Somar os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
  2. Contar o número de crianças e jovens com direito ao abono, mais 1;
  3. Dividir o valor dos rendimentos por esse número;
  4. O resultado obtido indica então o escalão do abono de família em que a família se insere (de 1 a 5).

Tenha em conta que o cálculo deve ter em conta os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente (inclui subsídios de férias e Natal), com exclusão de rendimentos obtidos por jovens que trabalham nas férias escolares e os de trabalhadores-estudantes até aos 27 anos, desde que sejam inferiores a 14 vezes o salário mínimo;
  • Rendimentos empresariais e profissionais;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Pensões, pensões de alimentos ou prestação paga pelo Fundo de Garantia de Alimentos a Menores;
  • Prestações sociais (excepto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, que sejam pagos com carácter regular.

Escalões

A tabela abaixo contempla os escalões do abono a atribuir durante o ano de 2026, tendo como referência os rendimentos obtidos em 2025.

O abono de família é atribuído às famílias que ficam nos três primeiros escalões. As do 4.º escalão recebem o apoio até que as crianças completem seis anos de idade (72 meses).

Até 31 de Outubro de cada ano a Segurança Social faz automaticamente uma prova anual de rendimentos, para verificar se existiram alterações nos rendimentos do agregado familiar.

Valores

Os valores a receber por escalão para cada criança/jovem constam na tabela abaixo.

Importa referir que as famílias que se encontrem no 1.º escalão de rendimentos podem receber, além do abono, a garantia para a infância. Esta prestação destina-se a menores de agregados familiares que se encontram em risco de pobreza extrema.

O seu valor corresponde à diferença entre o valor do abono de família e o valor mensal da garantia para a infância, de forma que a soma de ambos perfaça 124,60 euros (valor em 2025).

 

Há situações em que os valores sofrem uma majoração, isto é, as famílias podem receber mais dinheiro.

Uma dessas situações é a atribuição, durante o mês de Setembro, do abono de família a dobrar, de forma a compensar as despesas acrescidas com o regresso às aulas. Esta medida destina-se aos estudantes entre os 6 e 16 anos de idade que pertençam a famílias do 1.º escalão.

As famílias numerosas também têm direito a uma majoração se tiverem crianças com idade igual ou inferior a 36 meses (três anos). No caso de um agregado familiar com duas crianças, a majoração será de:

  • 63,56 euros: 1.º escalão de rendimentos
  • 56,40 euros: 2.º escalão de rendimentos
  • 53,18 euros: 3.º escalão de rendimentos
  • 38,43 euros: 4.º escalão de rendimentos

Se o agregado familiar tiver mais de duas crianças, aplicam-se majorações de:

  • 104,66 euros: 1.º escalão de rendimentos
  • 90,33 euros: 2.º escalão de rendimentos
  • 83,91 euros: 3.º escalão de rendimentos
  • 54,50 euros: 4.º escalão de rendimentos

As famílias monoparentais (ou seja, em que existe apenas um adulto) que pertençam aos quatro primeiros escalões têm majorações de:

  • 50% do valor do abono de família para o 1º, 2º e 3º escalão
  • 50% do valor do abono de família para o 4.º escalão até à idade inferior a 72 meses
  • 35% para grávidas com direito a subsídio pré-natal

O valor do abono para crianças e jovens institucionalizados corresponde aos montantes pagos no 1.º escalão.

Para facilitar os cálculos do valor do abono de família, a Segurança Social disponibiliza um simulador, que também permite calcular o valor da bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência e da garantia para a infância, caso tenha direito a estas prestações sociais.

Como pedir 

Em princípio não terá de fazer nenhum pedido, já que o abono de família é atribuído automaticamente se forem cumpridas as seguintes condições:

  • A criança e os pais têm Cartão de Cidadão;
  • A criança e os pais residem em Portugal;
  • O nascimento ocorreu nos últimos seis meses;
  • A criança pertence ao agregado familiar dos pais ou não está registada noutro agregado;
  • Pelo menos um dos pais tem conta activa na Segurança Social Direta;
  • Os pais são maiores de 18 anos (ou maiores de 16 se forem casados);
  • Os pais descontam para a Segurança Social;
  • Os rendimentos do agregado familiar não ultrapassam o 4.º escalão.

Caso não cumpra as condições para a atribuição automática, será necessário fazer o pedido através do site da Segurança Social Direta.

Após fazer a autenticação com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou Número de identificação da Segurança Social e palavra-passe siga estes passos:

  • Seleccione o menu “Família”;
  • Escolha a opção “Abono de família e de pré-natal”;
  • Clique em “Pedir e Consultar”;
  • Seleccione a opção “Pedir novo abono de família”;
  • Preencha e submeta o respectivo formulário.

O abono de família tem de ser pedido no prazo de seis meses após o nascimento. Caso seja requerido depois, só é pago no mês seguinte à entrega do pedido. E é pago por transferência bancária para o IBAN registado na Segurança Social Direta, ou vale postal dos CTT enviado para a morada da pessoa indicada para receber a prestação.

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