Tem uma casa de férias que não usa há algum tempo? Saiba se pode ser obrigado a disponibilizar essa habitação

O projecto de lei Mais Habitação já está em aprovação na Assembleia da República. O diploma, que tem como objetivo aumentar a oferta de habitação em Portugal, através de medidas como a simplificação dos licenciamentos, arrendamento coersivo, o fim dos vistos gold ou os limites ao aumento as rendas, tem levantado algumas dúvidas junto dos proprietários de habitações secundárias, as chamadas “casas de férias”.

Primeiro, é necessário saber distinguir habitação própria e permanente de habitação secundária. O idealista explica:

  • Habitação Própria Permanente: refere-se aos imóveis utilizados como morada principal e habitual, do proprietário e do seu agregado familiar. Esta habitação corresponde à morada fiscal das famílias no Portal das Finanças;
  • Habitação Própria Secundária ou simplesmente morada secundária: diz respeito aos imóveis que não correspondem à morada oficial e permanente do proprietário e da família e que, em muitas situações, é utilizada para férias. Por exemplo, se tem um imóvel no Algarve ou na Madeira para passar férias ou para arrendar, trata-se de uma habitação secundária.

Em entrevista à Sic Notícias, a ministra da Habitação garantiu que as “casas de férias” não serão atingidas pelo arrendamento coercivo, esclarecendo que as casas de emigrantes, as de pessoas deslocadas por razões profissionais ou de saúde e as segundas habitações não são devolutas.

Marina Gonçalves explicou que qualquer casa devoluta, ou seja, vazia há mais de um ano, em bom estado, pode ser arrendada coercivamente no Porto ou em Lisboa. «Uma casa vazia é uma casa devoluta, mesmo que esteja em perfeito estado de conservação», no entanto, não se enquadram neste conceito de devoluto a habitação própria permanente nem habitação para férias, por exemplo.