A Câmara Municipal de Lisboa já aceita que os seus trabalhadores se ausentem do trabalho por causa de urgências veterinárias inadiáveis. A medida surge na sequência de um parecer de 2018 da provedora dos animais da autarquia, Marisa Quaresma dos Reis, adianta o Público.
Marisa Quaresma, referiu em declarações à publicação «conhecia o sentido da decisão, mas só agora recebi cópia do despacho e do parecer, e apenas porque o solicitei novamente. Não tenho indicação de que tenha sido divulgado pelos funcionários da Câmara de Lisboa e desconheço se já foi aplicado na prática, mas só posso desejar que sim», ressalvando que a autarquia não deu total cumprimento ao seu parecer. Os serviços municipais dizem que já colocaram de facto a medida em vigor, mas que o elevado número de colaboradores em teletrabalho por via da pandemia não permite analisar o seu impacto.
De acordo com a publicação, para beneficiarem desta prerrogativa, os trabalhadores têm de demonstrar por um lado que são efectivamente donos do animal doente e, por outro, que estão em causa cuidados médicos urgentes e inadiáveis, situação que deve ser comprovada através de um atestado passado pelo veterinário. As consultas de rotina ficam de fora.
Estas faltas são dadas para efeitos de cumprimento de obrigações legais inadiáveis, estando por isso justificadas. «De outra forma, teríamos de admitir que, para cumprir o dever de assiduidade, o trabalhador teria de cometer, no limite, um crime de maus tratos a animal de companhia, previsto e punido pelo Código Penal», explica a provedora, acrescentando que o sector privado tem até maior flexibilidade na aplicação deste tipo de medida, uma vez que basta que a falta seja autorizada pela entidade patronal.
Marisa Quaresma dos Reis refere ainda «tem-me sido transmitido que existem empresas que até justificam faltas por luto por morte de animal de companhia, o que, para já, a lei não permite directamente. No caso dos trabalhadores da função pública, não existe mesmo forma de o fazer. Teria de haver uma alteração à legislação vigente».














