Termina hoje o prazo para os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios-gerentes pedirem o apoio à redução da actividade.
Os formulários para o apoio extraordinário à redução da actividade económica, apoio entre 219,4 euros e o valor do salário mínimo nacional (665 euros) e para o incentivo à actividade profissional «encontram-se disponíveis na Segurança Social Directa de 1 a 10 de Fevereiro, com referência ao mês de Janeiro», pode ler-se no site oficial.
Estes apoios terminaram em 2020, mas foram entretanto recuperados pelo Governo face à evolução da pandemia COVID-19 e ao novo estado de emergência. Os apoios são válidos apenas enquanto durar o estado de emergência, tal como já tinha referido a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
«Foi prolongado o direito de recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A, de 13 de Março, na versão actualizada, aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual e aos gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direcção, enquanto durar a suspensão de actividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos, no estado de emergência», indica a Segurança Social.
De acordo com a informação, «foi, também, prolongada a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, prevista no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de Maio, destinada aos trabalhadores independentes, cujas actividades tenham sido suspensas ou encerradas, enquanto durar o estado de emergência».
Além do regresso destes apoios, com o Orçamento do Estado para 2021 entrou em vigor um novo apoio extraordinário para os trabalhadores em situação de desproteção social, entre os quais trabalhadores independentes e sócios-gerentes, que poderá chegar aos 501,16 euros, mas este apoio está sujeito a condição de recursos.














