Trabalha esporadicamente como freelancer mas não quer abrir actividade nas finanças (para não pagar segurança social)? Saiba o que é o acto único

Acto isolado ou acto único é a solução para facturar trabalhos esporádicos sem ter de se registar como trabalhador independente. Esta solução é diferente dos recibos verdes. O Alerta Emprego explica como funciona o acto único, quais as regras e os impostos associados.

 

O que é um acto isolado?
O acto isolado é um documento emitido para facturar o rendimento de uma actividade não previsível ou não reiterada. É o ideal quando não pretende abrir actividade.

Pode também utilizar esta solução para facturar um serviço casual a outra entidade, mesmo trabalhando por conta de outrem.

Então, este substitui a necessidade de iniciar actividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.

 

Existem três tipos de documentos que podem ser emitidos:

  • A factura que descreve a operação, indica o valor e inclui a identificação fiscal das duas partes;
  • O recibo que comprova o pagamento da factura;
  • A factura-recibo, emitida quando o pagamento é efectuado na mesma data da operação.

Quais as vantagens?
A principal vantagem é não ter de abrir actividade nas Finanças como trabalhador independente. Além disso, também não é necessário inscrever-se na Segurança Social, nem pagar as respectivas contribuições mensais.

Se estiver desempregado e a receber subsídio, este documento é conciliável, ou seja, não cancela o subsídio, como ocorreria se abrisse actividade.

Também não é necessário fazer retenção de IRS quando o acto é de valor inferior a 12.500 euros. Mas, pode fazer a retenção na fonte para não pagar mais tarde da declaração anual de IRS.

E ainda, existem algumas atividades que isentam a cobrança de IVA. É o caso de médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, protésicos, actores, músicos ou desportistas (artigo 9.º do CIVA).

Quantos actos únicos posso emitir por ano?
Não há um consenso relativamente ao número de atos únicos que pode emitir por ano. Então, segundo a lei:

  • Número 1, alínea a) do Artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA): é «uma só operação tributável», dando a entender que apenas é possível emitir um acto único por ano;
  • Artigo 3.º, número 3 do Código do IRS (CIRS) sugere a possibilidade de emitir mais de um ato isolado por ano, desde que não resultem de uma prática previsível ou reiterada à mesma entidade.

 

Alguns especialistas admitem a possibilidade de se passarem dois actos únicos por ano, desde que a entidades diferentes, mas o entendimento geral é que seja praticado apenas um por ano.

Assim, se precisar de emitir um segundo documento, deve entrar em contacto com as Finanças para saber o que se aplica ao seu caso específico.

Pagamento do IVA e como declarar no IRS
O montante do acto único nunca poderá ser superior a 25 mil euros. Assim, se ultrapassar este valor, é obrigado a abrir actividade como trabalhador independente.

Para quem não está isento do pagamento do IVA (artigo 9.º do CIVA), a taxa aplicada é de 23%, na maioria dos casos. Noutros muito específicos, pode ser de 13% ou de 6%.

Quando aplicável, o IVA deve ser liquidado até ao final do mês seguinte à data da conclusão da operação.

IRS
Se o valor ultrapassar os 12.500 euros, é necessário fazer retenção na fonte em sede de IRS, que pode variar entre os 11,5% e os 25%.

Assim, no ano seguinte deve entregar o anexo B da declaração modelo 3 de IRS, preenchendo os Quadros 1, 2, 3, 4A, 6 e 13 (campo N).

Já se o valor não ultrapassar os 12.500 euros e se não auferir outros rendimentos, está dispensado de apresentar a declaração Modelo 3 e o respectivo anexo B.

Como emitir?
Para emitir um ato isolado, só precisa de estar registado no Portal das Finanças.

Depois de fazer o login, aceda a Cidadãos > Facturas e Recibos Verdes > Emitir e seleccione o tipo de documento que pretende (Factura, Factura-Recibo ou Recibo) e preencha o formulário com a informação correspondente.

Se emitir uma factura, deverá mais tarde emitir um recibo quando receber o pagamento da entidade contratante.

Se a data do pagamento coincidir com a data da factura, basta emitir uma factura-recibo e considera-se automaticamente liquidada.

Caso não tenha actividade aberta nas Finanças, a Autoridade Tributária assume que se trata de um ato isolado, de forma automática.

Através do acto único pode aproveitar oportunidades de obter um rendimento adicional sem incorrer nas desvantagens de passar recibos verdes.

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