Trabalhadores de museus vão receber extra de 60€ por feriado. Tem efeitos retroactivos a Abril

O decreto-lei que cria o complemento de disponibilidade de 60 euros por dia de trabalho normal em feriado para trabalhadores de museus e monumentos foi publicado em Diário da República, com efeitos desde 1 de Abril.

Human Resources com Lusa
4 de Setembro 2026 | 13:30
Trabalhadores de museus vão receber extra de 60€ por feriado. Tem efeitos retroactivos a Abril

O complemento aplica-se aos trabalhadores da Museus e Monumentos de Portugal (MMP) que asseguram funções de apoio e acolhimento ao público nos 37 equipamentos culturais da empresa, e é pago por cada dia de prestação efectiva de trabalho normal coincidente com feriado, sem prejuízo da remuneração legalmente prevista para esta situação, estabelece o Decreto-Lei n.º 174/2026.

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No texto é ainda referido que o valor de 60 euros será actualizado anualmente de acordo com a percentagem de aumento aplicada à Tabela Remuneratória Única da Administração Pública.

A criação deste complemento decorre do acordo resultante de um longo processo de negociação com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores da MMP, realizado no âmbito da organização do tempo de trabalho na empresa.

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O acordo alcançado com os sindicatos surgiu após cerca de dois anos de reivindicações e greves dos trabalhadores da MMP relacionadas com a compensação pelo trabalho em feriados, com impacto no funcionamento de museus, monumentos e palácios nacionais do país.

«Este processo negocial teve como principal objectivo a identificação de medidas que possam contribuir para mitigar as condições específicas de disponibilidade e de penosidade da actividade realizada pelos trabalhadores que desenvolvem a sua actividade de apoio e acolhimento ao público nos equipamentos culturais afectos à MMP, uma vez que a sua missão e natureza exigem o funcionamento contínuo, incluindo a abertura ao público em dia feriado», justifica o Governo no diploma.

No mesmo texto, o documento reconhece «a relevância da valorização das funções desempenhadas, com particular impacto para a promoção da atividade cultural destes equipamentos, bem como para o desenvolvimento das atividades económicas que lhe estão associadas».

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«As estruturas sindicais representativas dos trabalhadores da MMP foram ouvidas no âmbito do processo», acrescenta o diploma.

A medida tinha sido anunciada pelo Governo em 3 de Julho, no final de uma reunião do Conselho de Ministros realizada em Guimarães, quando a ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, afirmou que a alteração ao regime da MMP pretendia formalizar um acordo alcançado com as estruturas sindicais após vários meses de negociações.

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A publicação do diploma concretiza agora a alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de Setembro, que criou a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., passando este a incluir um novo artigo relativo ao complemento de disponibilidade.

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O Decreto-Lei n.º 174/2026 corresponde à terceira alteração ao diploma fundador da MMP, depois das alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 17/2024, de 29 de Janeiro, e n.º 62/2025, de 4 de Abril.

A negociação da matéria relativa à organização do tempo de trabalho enquadrou-se no Acordo Plurianual 2026-2029 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, refere o diploma esta quinta-feira publicado.

O processo negocial envolveu, além das estruturas sindicais representativas dos trabalhadores que desenvolvem atividade nos 37 equipamentos culturais da MMP, contou, segundo o Governo, com a participação da área das Finanças e da Secretaria de Estado da Administração Pública.

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Embora o decreto-lei só tenha sido publicado esta quinta-feira, o novo regime produz efeitos retroactivos a 1 de Abril deste ano.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros em 3 de Julho, promulgado pelo Presidente da República, António José Martins Seguro, em 28 de Agosto, e referendado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, em 31 de Agosto.

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