Em Julho, «o número total de situações de lay-off com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho), foi de 3759», segundo a síntese elaborada pela Direcção-Geral de Coordenação e Planeamento (DGCP, antigo GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Face ao período homólogo, registou-se um recuo de 217 prestações processadas, o equivalente a uma queda de 5,5%.
Já na comparação em cadeia, observou-se um acréscimo de 1030 prestações processadas, o que se traduz numa subida de 37,7% face ao registado em Junho, quando tinha caído 42,7% face a Maio.
Segundo o DGCP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 1672 pessoas, menos 35,8% face a Julho de 2025 (menos 933 prestações), mas um acréscimo de 7,8% (mais 121 prestações) face ao mês anterior.
Já o regime de suspensão temporária registou uma subida homóloga de 52,2% (mais 716 processamentos) e aumentou 77,2% face a Junho (mais 909 processamentos), totalizando os 2087.
Em Julho, as prestações de lay-off foram processadas a 219 entidades empregadoras, o que corresponde a uma queda de 25 face ao período homólogo e a um decréscimo de nove entidades face a Maio.
O lay-off consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efectuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos ou catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa.















