Trabalhadores em lay-off descem em Junho. É o valor mais baixo desde Agosto de 2023

Human Resources com Lusa
23 de Julho 2025 | 18:40

O número de trabalhadores em lay-off caiu 48,5% em Junho, face ao período homólogo, e baixou 21,8%, face a Maio, para 3701, o número mais baixo desde Agosto de 2023, segundo dados da Segurança Social.

Em Junho, «o número total de situações de lay-off com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho), foi de 3701», segundo a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social .

Face ao período homólogo regista-se um decréscimo de 3490 prestações processadas, o equivalente a uma queda de 48,5%.

Já na comparação em cadeia, observou-se uma queda de 1030 prestações processadas, o que se traduz numa descida de 21,8% face aos 4731 trabalhadores nesta situação registados em Maio.

O número de trabalhadores em lay-off está a recuar há cinco meses consecutivos, isto é, desde Fevereiro, depois de em Janeiro ter subido 77,5% face a Dezembro de 2024.

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Representa cerca de um terço do valor registado em Janeiro (eram 12.364) e trata-se do valor mais baixo desde Agosto de 2023, isto é, é quase dois anos, quando eram 3643, segundo a análise da Lusa com base nos dados disponíveis.

Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 2347 pessoas, menos 43,6% face a junho de 2024 (menos 1.818 prestações) e uma diminuição de 22,3% (674 prestações) face a Maio.

Já o regime de suspensão temporária registou uma redução homóloga de 55,3% (menos 1672 processamentos) e recuou 20,8% face a Maio (menos 356 processamentos), totalizando os 1354.

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Em Junho, as prestações de lay-off foram processadas a 237 entidades empregadoras, o que representa uma diminuição de 180 face ao período homólogo e um decréscimo de 45 face ao mês anterior.

O lay-off consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efectuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos ou catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa.

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