O número de trabalhadores em lay-off subiu 35,2% em Julho em comparação com o mesmo mês do ano passado, embora tenha caído 9,1% face a Junho, totalizando 4031, de acordo com a com a síntese estatística publicada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Em Julho registaram-se assim mais 1050 trabalhadores em lay-off do que há um ano, mas menos 403 em relação a Junho.
O regime de lay-off que prevê a redução do horário de trabalho abrangia em Julho a maioria dos trabalhadores, com um total de 2707 pessoas, uma diminuição de 9,5% face ao mês anterior.
Pelo regime de suspensão temporária do contrato de trabalho foram abrangidas 1.324 pessoas em Julho, um acréscimo de 806, em termos homólogos, indica o GEP.
As prestações de ‘lay-off’ foram processadas a 300 entidades empregadoras, mais quatro que no mês anterior.
O lay-off’previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.
Os trabalhadores em lay-off têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (760 euros em 2023) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.














