Trabalhadores em lay-off “tradicional” também recebem complemento entre 100 e 351 euros em Julho

Human Resources com Lusa
25 de Junho 2020 | 13:30

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social clarificou que os trabalhadores em lay-off ao abrigo do Código do Trabalho terão direito ao complemento de estabilização, que será pago em Julho, entre 100 e 351 euros.

 

O esclarecimento surge numa nota do ministério liderado por Ana Mendes Godinho, após a conferência de imprensa realizada no final da Concertação Social sobre as medidas do Programa de Estabilização Financeira e Social (PEES), como resposta ao impacto da pandemia de Covid-19, onde a questão foi colocada.

«Os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off normal (do Código do Trabalho) serão também abrangidos pelo pagamento do complemento de estabilização», tal como os trabalhadores que estão em lay-off simplificado, pode ler-se na nota.

Na conferência de imprensa após a Concertação Social, a ministra Ana Mendes Godinho disse prever que sejam «cerca de 468 mil» os trabalhadores abrangidos pelo complemento extraordinário de estabilização.

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De acordo com as estatísticas mensais da Segurança Social, em Maio estavam no regime de lay-off do Código do Trabalho 44.403 trabalhadores, o valor mais alto de sempre. Já no lay-off simplificado – regime criado como resposta à pandemia – estão cerca de 850 mil trabalhadores, de acordo com o ministério.

Estes trabalhadores que perderam rendimento devido ao lay-off terão assim direito a receber, em Julho, um complemento de estabilização que varia entre 100 euros e 351 euros, e é dirigido a quem tem um salário superior a 635 euros e até 1.270 euros.

«O cálculo será feito pelo mês em que os trabalhadores tiveram a maior diferença entre a retribuição base e o mês em que tiveram o valor mais baixo, se tiveram vários meses em lay-off», esclareceu a ministra.

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Na conferência de imprensa, a ministra Ana Mendes Godinho esclareceu ainda que as empresas que estão no regime de lay-off simplificado poderão prorrogar o apoio por três meses, mesmo que seja para lá de Julho.

O diploma «salvaguarda as situações de qualquer empresa que tenha solicitado ao abrigo do regime em vigor e que prevê a possibilidade de as empresas estarem em lay-off simplificado durante três meses», disse Ana Mendes Godinho.

Na prática, uma empresa que tenha pedido para aderir ao lay-off simplificado, por exemplo, em 15 de maio, poderá afinal prorrogar o apoio até 15 de Agosto.

Inicialmente o lay-off simplificado, que arrancou em Março, tinha como prazo limite 30 de Junho, mas, entretanto, o Governo prorrogou o apoio por mais um mês a quem já esgotou as três renovações, até ao final de Julho.

Já as empresas que não recorreram ao lay-off poderão fazê-lo até dia 30 e terão direito a manter o regime até Setembro, sendo que a ministra admitiu “reavaliar” a situação nessa altura.

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Ana Mendes Godinho disse ainda que o programa ativar.pt, previsto no PEES e discutido com os parceiros sociais, prevê apoios à contratação e formação de desempregados, com um orçamento de 180 milhões de euros, estando «em fase de operacionalização».

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