Trabalho full-time vs part-time: as diferenças que precisa saber

Em Portugal, as diferenças entre trabalho a tempo parcial (part-time) e a tempo integral (full-time) podem variar dependendo da empresa e do sector, mas geralmente seguem princípios semelhantes aos de outros países europeus. O Idealista esclarece quais são.

Human Resources
26 de Maio 2026 | 08:10
A principal diferença entre part-time e full-time reside no factor tempo. Ao contrário dos contratos a full-time, que podem ser verbais, os contratos a part-time devem ser obrigatoriamente escritos. Além disso, a ausência da indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa ao trabalho a tempo integral, torna automaticamente o contrato considerado a tempo inteiro.

 

Quantas horas trabalha um part-time e um full-time?
Contrariamente à percepção comum, o trabalho a tempo parcial não equivale a metade do tempo de trabalho a full-time. Considera-se part-time, quando os colaboradores que fazem menos horas do que as 40 horas semanais, estão em regime de trabalho parcial. Normalmente os contratos em part-time são de 15, 16, 20 ou 25 horas semanais, não podendo exceder 75% das horas de um horário completo. O trabalho a full-time já obriga os colaboradores a um horário que perfaça as 40h semanais.

As diferenças entre part-time e full-time residem principalmente na proporção das condições de trabalho, sendo consideradas equivalentes em termos de direitos e condições laborais pela legislação.

 

Condições de trabalho: em que diferem?
Os trabalhadores a part-time têm direito ao salário base e outras prestações definidas por lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, proporcionalmente ao período normal de trabalho semanal. Todos os trabalhadores, independentemente do regime laboral têm direito a 22 dias úteis de férias.

Continue a ler após a publicidade

O trabalhador em regime de part-time não pode receber tratamento desfavorável em comparação com o trabalhador em tempo integral em uma situação semelhante, a menos que tal tratamento diferenciado seja justificado por razões específicas estabelecidas por meio de regulamentação colectiva de trabalho.

O empregado em regime de tempo parcial possui o direito ao salário base e outras vantagens estipuladas pela legislação ou por acordos colectivos de trabalho. Alternativamente, caso sejam mais vantajosas, ele terá direito a benefícios equivalentes aos recebidos por um empregado em tempo integral em uma situação comparável, proporcionalmente ao respectivo período normal de trabalho semanal.

Assim como o trabalhador em tempo integral, o empregado em meio período tem direito ao subsídio de refeição, conforme estabelecido em acordos colectivos de trabalho ou, se mais benéfico, ao praticado pela empresa.

Continue a ler após a publicidade

Entretanto, essa prerrogativa não se aplica quando o período normal de trabalho diário é inferior a cinco horas, sendo nesse caso calculado proporcionalmente ao respectivo período normal de trabalho semanal.

É importante notar que essas são generalizações e as práticas podem variar entre empresas e sectores. A legislação laboral do nosso país também estabelece alguns requisitos específicos para garantir a equidade entre trabalhadores em regime part-time e full-time, por isso recomenda-mos que consultes a legislação actualizada ou procurares aconselhamento jurídico para obter informações precisas e específicas.

Partilhar


Mais Notícias