O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia decidiu que o despedimento disciplinar de um trabalhador que enviou por engano uma mensagem de áudio ofensiva para um grupo profissional no WhatsApp foi improcedente, revela o HuffPost.
O trabalhador, que actuava como vendedor desde 1999, enviou a mensagem utilizando o telemóvel da empresa para um grupo que incluía vários colegas, entre eles a trabalhadora mencionada e um colaborador ausente por baixa médica. No áudio, o trabalhador expressou uma frase ofensiva que, segundo a empresa, configuraria insulto e comentários sexistas, acusações não comprovadas judicialmente.
A empresa optou pelo despedimento disciplinar, comunicado em Julho de 2019, o qual foi contestado pelo trabalhador no tribunal. A primeira instância deu razão ao trabalhador, reconhecendo que o envio da mensagem foi um erro sem intenção deliberada de ofender. A empresa recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, alegando negligência grave e violação do artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores espanhol, argumentando que a intenção não era necessária para justificar o despedimento, bastando o descuido. Contudo, o tribunal superior distinguiu entre negligência e intenção deliberada de injuriar, afirmando que para justificar um despedimento por ofensa verbal é imprescindível provar a intenção concreta de insultar.
Testemunhas confirmaram que o áudio deveria ser enviado apenas a um colega próximo, sendo o envio ao grupo um erro. Apesar de considerar as expressões usadas inadequadas, o tribunal entendeu que não houve intenção de divulgação pública ou insulto dirigido especificamente à colega visada. Assim, o recurso da empresa foi rejeitado, mantendo-se a decisão que classificou o despedimento como injustificado. A sentença foi divulgada pelo consultor jurídico Francisco Trujillo e ainda pode ser objecto de recurso ao Supremo Tribunal espanhol para uniformização da jurisprudência.














