O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da actividade lectiva e não lectiva, que tinham sido promulgadas pelo Presidente da República.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de Março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.
O TC decidiu declarar inconstitucionais uma norma relativa ao diploma que estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência devido à redução da actividade económica, nomeadamente no alargamento do apoio aos trabalhadores independentes, e duas normas da lei sobre os apoios à actividade lectiva e não lectiva por considerar que as três implicavam «em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico».
«Mais decidiu o Tribunal ressalvar (..) por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão em Diário da República pelas normas que declarou inconstitucionais», acrescentam.
O TC informa ainda que «o restante pedido do primeiro-ministro não obteve provimento do Tribunal» e que a decisão «foi aprovada por unanimidade» dos juízes em exercício de funções.














