É um tema que tem feito correr muita tinta nos mais variados ordenamentos, quer de cariz anglo-saxónico, quer continental, e relativamente ao qual distintas empresas – quer internacionais, quer de foro nacional – demonstram-se incapazes de antecipar qual o desfecho em definitivo que poderá preponderar e, consequentemente, influenciar o seu modelo de negócio.
Por Tiago Correia Pinto, associado do Departamento de Direito Laboral e Segurança Social da Garrigues Portugal
O apogeu das denominadas Gig Economies, de que são exemplo a Glovo, Deliveroo, Uber-Eats, entre demais, tem desembocado em inúmeras vantagens no dia-a-dia (de que a maioria dos cidadãos já dificilmente abdicará, sobretudo depois da relevância que assumiram em tempos de confinamento) e representado um (aparente) avanço na forma como são visualizadas as novas oportunidades de negócio.
Ainda assim e, especificamente, no referente ao foro laboral, muitas são as questões que que se têm colocado e que motivaram pronúncias jurisprudenciais com especial impacto.
Uma dessas mesmas pronúncias registou-se no país vizinho, Espanha, tendo sido recentemente proferida sentença da qual resultou, em suma, a apreciação da natureza da relação existente entre uma determinada plataforma do sector das Gig-Economies e respectivos “colaboradores”, havendo o Tribunal concluído, a final, que a referida plataforma não se apresenta como mera intermediária entre os que prestam serviço e clientes finais, mas sim como efectiva empresa de prestação de serviços, definindo as condições essenciais de desempenho de actividade a respeito de quem ali colabora e, assim, devendo a sua relação assumir-se como sendo de natureza laboral (e não de mera prestação de serviços).
Não obstante, convirá não esquecer que, por força de anteriores pronúncias de instâncias supranacionais, bem como de instâncias judiciais espanholas (e demais) – no sentido de que, em suma, a relação aqui existente não assumia cariz laboral –, poderá haver margem para um entendimento final de maior e mais adequado equilíbrio entre os interesses preponderantes que se erguem a respeito de ambas as partes aqui chamadas à colação, não se impondo, assim, a que desde já se assuma que a decisão proferida será atendida e incorporada, conforme termos e moldes em que está estruturada, na respectiva ordem jurídica.
Ainda assim, a referência à decisão suprarreferida assume-se como especialmente relevante no ordenamento jurídico português, atento que, do documento de suporte para discussão do Orçamento de Estado para o ano de 2021, vem espelhada a intenção do Governo no sentido de discutir e aprovar legislação específica da qual resulte a regulação das relações firmadas no contexto de empresas que estejam inseridas nas já referidas Gig Economies.
Da exposição de motivos que subjaz à proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2023 é feita expressa e categórica referência ao facto de que, no quadro de mudança acelerada da economia e do mercado de trabalho, torna-se imperativo que sejam apresentadas respostas públicas que permitam enquadrar os trabalhadores nos desafios associados ao futuro do trabalho. Consequentemente, e por força do “Livro Verde do Futuro do Trabalho” que se encontra a ser preparado, existe clara intenção de o Governo avançar com a regulação da prestação de trabalho no quadro da encomia digital, nomeadamente no que se refere às plataformas digitais e economia colaborativa.
Parece ser intenção do Governo Português – ainda que perdurando a indefinição e possível atendibilidade ao que vier a emergir em sede europeia – reforçar os mecanismos de fiscalização adequados, aprimorar instrumentos legais que possibilitem aferir se estamos na presença de relações de trabalho subordinado, autónomo ou equiparado e, sem prejuízo da concreta subsunção que seja feita a respeito da relação existente, salvaguardar um núcleo mínimo de direitos quanto a quem presta atividade no seio das Gig-Economies.
Resta saber, afinal, em que sentido irá o nosso legislador regular e legislar esta matéria, cada vez mais próxima da realidade dos portugueses, pelo que haverá que se ir tomando a devida e necessária atenção aos sinais que se vão propagando a respeito desta temática.













