A preparação para a reforma preocupa cada vez mais portugueses. A pensar nisto, a página de literacia financeira do Instagram Optimize Investment Partners revelou que é possível pedir à empresa para receber prémios ou remunerações variáveis directamente num Plano Poupança Reforma (PPR).
Segundo a explicação partilhada, quando os colaboradores optam por receber prémios ou componentes variáveis do salário através de um PPR, esse montante não está sujeito a contribuições para a Segurança Social.
Na prática, isso significa que o trabalhador não paga os 11% de taxa contributiva, e a empresa também fica isenta dos 23,75% que normalmente suportaria. Desta forma, o colaborador recebe mais do que receberia se o prémio fosse pago como salário tradicional e a empresa também reduz encargos.
Em alguns casos, há empresas que optam por partilhar com os trabalhadores parte do valor que poupam em contribuições. Noutras situações, essa poupança fica apenas do lado da entidade patronal. Ainda assim, existe sempre um ganho fiscal associado a esta opção.
E o que acontece se mudar de emprego? Nada muda quanto ao montante já recebido. A partir do momento em que a empresa paga o prémio para o PPR, o valor passa a ser propriedade do trabalhador. O titular é sempre o colaborador, e o montante fica na sua esfera pessoal, sendo declarado à Autoridade Tributária.
Ou seja, mesmo que exista uma mudança de empresa, o PPR mantém-se intacto. Além disso, o trabalhador pode pedir à nova entidade patronal que continue a depositar os prémios variáveis nesse mesmo plano.














