Mantendo-se os direitos e deveres de ambas as partes, na prática a entidade empregadora pode exercer os seus poderes de gestão e disciplina mesmo quando o trabalhador se encontra de férias. Assim, a comunicação de uma decisão de despedimento durante esse período não é, por si só, ilegal.
Embora a lei não impeça que um despedimento seja comunicado durante as férias, isso não significa que a empresa possa dispensar um trabalhador sem cumprir os requisitos legalmente exigidos.
A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da segurança no emprego, proibindo despedimentos sem justa causa. Assim, qualquer decisão de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador tem de assentar em fundamentos legalmente previstos e obedecer aos procedimentos estabelecidos no Código do Trabalho.
Quais são as situações que permitem o despedimento?
A legislação laboral prevê um conjunto limitado de modalidades de despedimento por iniciativa da entidade empregadora, nomeadamente:
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa);
- Despedimento colectivo;
- Despedimento por extinção do posto de trabalho;
- Despedimento por inadaptação.
Fora destas situações, e sem o cumprimento dos respectivos procedimentos legais, o despedimento é considerado ilegal.
Por isso, se um trabalhador receber uma comunicação de despedimento durante as férias deve fazer uma análise cuidadosa dos fundamentos apresentados pela empresa e do procedimento seguido. Caso existam dúvidas quanto à legalidade da decisão, é aconselhável procurar apoio jurídico rapidamente, uma vez que os prazos para contestação judicial são limitados.
















