Uma norma para a conciliação entre a vida profissional e familiar

Existe desde 2016 e certifica o sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal nas empresas. A NP 4552 considera domínios da conciliação como boas práticas laborais, apoio profissional e desenvolvimento pessoal, e benefícios.

 

Por Patrícia Franganito, directora de Certificação do Bureau Veritas Portugal

 

A cada dia que passa, os desafios para a retenção de recursos e a motivação dos colaboradores são maiores e estão na mira da maioria das empresas. Também os colaboradores são, diariamente, desafiados a equilibrar a dedicação pelo trabalho, a orientação para a família e o cuidar de si.

A conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal é uma preocupação crescente das empresas e organizações, atendendo ao impacto positivo e negativo que pode ter na actividade da própria organização e das pessoas que a integram. Quando procuramos o significado da palavra conciliação, obtemos a concordância de diferentes partes ou indivíduos com visões e opiniões diferentes. Ou seja, uma harmonização, compatibilização e entendimento entre as partes.

Com esta preocupação e foco, é publicada em 2016 a norma portuguesa NP 4552, de sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e que, atendendo às preocupações crescentes das organizações, os seus princípios basilares apontam para valores que visam elevar o bem-estar, a qualidade de vida e a satisfação geral das partes interessadas em matérias de conciliação. É uma norma que segue a estrutura de alto nível e, portanto, está alinhada com os requisitos das recentes edições das normas ISO, o que transmite uma facilidade na integração com outros referenciais e certificações já existentes.

O facto de existirem programas de conciliação e uma política de conciliação que necessitam de ser definidos e revistos a determinados períodos de tempo, perpetua uma dedicação a este tema no seio da empresa. Uma organização que decida implementar esta norma tem que considerar domínios da conciliação como boas práticas laborais, apoio profissional e desenvolvimento pessoal e serviços e benefícios. Também a organização deve definir e rever as suas estratégias, políticas, práticas e processos, de acordo com os princípios e valores da igualdade e não-discriminação, da conciliação, da responsabilização, da transparência, da conduta ética e do respeito pelas partes interessadas.

Quanto ao processo de certificação, as etapas são similares aos tradicionais sistemas de gestão, iniciando-se o processo com uma auditoria de concessão que é composta por duas fases: uma primeira fase mais dedicada aos aspectos documentais e uma segunda fase onde o foco será a verificação dos requisitos operacionais. Podem desta análise surgir constatações abertas pela equipa auditora, para as quais o cliente deve indicar soluções e respostas para as colmatar e, após aceitação destas, será emitido um certificado, com duração de três anos e com auditorias de acompanhamento anuais para verificação da manutenção das condições e grau de implementação.

Pretendem ser apontadas como vantagens desta norma a melhoria do clima organizacional, o incremento da motivação das partes interessadas pelo reconhecimento e a harmonia de medidas de conciliação, a garantia de entrega de add value, para além do cumprimento legal, a diminuição da taxa de absentismo, a maior transparência e aumento do reconhecimento e do poder do branding da empresa.

A par com a normalização, também o governo lançou em Dezembro de 2018 o programa Três em Linha, onde uma das medidas foca a certificação como um objectivo. No seio das empresas pioneiras, encontra-se a Nova Delta como a primeira empresa certificada em Portugal neste referencial. Também a este nível, o Bureau Veritas foi o primeiro organismo de certificação acreditado em Portugal.

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