Na noite de hoje, 12 de Junho, o Metro de Lisboa irá suspender a circulação e encerrar todas as estações a partir das 20h00, devido à realização de Plenário de trabalhadores. O serviço de transporte será retomado no dia 13 de Junho, pelas 06h30. Já a Carris está em greve.
A empresa destacou, em comunicado, que a convocatória das organizações sindicais para o plenário, que decorre na noite de 12 para 13 de Junho, apela «expressamente à participação de todos os trabalhadores, não considerando a necessidade de assegurar serviços de natureza urgente e essencial», devido às festas dos Santos Populares de Lisboa.
De acordo com a Metropolitano de Lisboa, essa posição «foi mantida pelas organizações sindicais em reunião com a empresa no final da tarde de hoje».
A empresa concluiu «não estarem reunidas as condições operacionais mínimas e as necessárias condições de segurança para a manutenção da rede em funcionamento», tendo em conta o expectável «aumento exponencial da procura» e «as comunicações de ausência já apresentadas pelos trabalhadores».
Apelou também, no comunicado, às organizações sindicais e aos trabalhadores para que reagendem a realização do plenário, tendo em conta «os impactos desproporcionados causados e não havendo urgência ou tema que implique a realização do plenário nesta ocasião».
Depois de uma primeira semana com paralisações parciais, os trabalhadores da Carris voltaram hoje aos protestos com uma greve durante 24 horas – todo o período de trabalho -, reivindicando a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, já a concretizar-se em 2025.
Os sindicatos representativos dos trabalhadores da Carris (que opera o serviço público rodoviário da cidade de Lisboa e também eléctricos e ascensores de rua) convocaram uma paralisação de duas horas no início e no fim de cada turno entre 2 e 6 de Junho e de 24 horas para hoje, tendo sido decretados serviços mínimos por um tribunal arbitral.
Além de serem obrigatórios serviços como o transporte exclusivo de deficientes ou os postos médicos da empresa, têm de funcionar «em 50% do seu regime normal» as carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767.














