Os pais com filhos em idade escolar que não tenham aulas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro podem faltar ao trabalho mas não terão remuneração nestes dias, confirmou a ministra de Estado e da Presidência à Rádio Renascença.
«Têm direito a falta justificada, mas não remunerada», explicou Mariana Vieira da Silva. «Neste momento, não existe uma prestação desenhada para estes dois dia», acrescentou a ministra de Estado e da Presidência.
De acordo com advogados ouvidos pelo Jornal de Negócios, a decisão do governo, além de falta justificada, pode enquadrar-se no chamado «apoio excepcional à família», que paga 66% da remuneração-base.
Fonte do governo disse ao expresso que o apoio à família prevista na lei para pais com filhos até 12 anos, «diz respeito expressamente ao calendário escolar do ano lectivo 2019-2020, abrangendo portanto apenas as suspensões letivas que não estivessem previstas nesse calendário. Ou seja, foi concebido e aplica-se exclusivamente ao que sucedeu no segundo e no terceiro períodos do ano lectivo anterior».
O encerramento dos estabelecimentos de ensino nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, as segundas-feiras que antecedem os feriados da Restauração da Independência e Imaculada Conceição, é uma das medidas que foram tomadas pelo Governo no âmbito do actual estado de emergência.














