Vai pedir a reforma e quer continuar a trabalhar? Saiba se é possível

Este ano, a idade da reforma aumentou para os 66 anos e seis meses. Este é um momento, por norma, muito aguardado, no entanto, há vários profissionais que pretendem continuar a trabalhar na reforma. O Doutor Finanças explica tudo sobre o tema.

 

Está previsto na legislação portuguesa que é possível acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho por conta própria ou por conta de outrem. O mesmo não é válido quando a pensão é de invalidez.

Se decidir que quer continuar a trabalhar pode optar por uma das suas soluções, continuar a descontar para a Segurança Social ou não. No primeiro caso vai receber menos agora, mas mais depois. No segundo caso, recebe mais no imediato, mas não tem implicações mo futuro, explica o Doutor Finanças.

Assim, se continuar a trabalhar e mantiver as contribuições para a Segurança Social, terá um acréscimo à pensão de 1/14 de 2% do total dos rendimentos registados. Ou seja, se ganhar o ordenado mínimo, num ano vai registar 9310 euros (665 euros x 14) de rendimentos. Depois, em Janeiro do ano seguinte prevê-se uma bonificação de 13,30 euros na sua pensão.

No outro cenário, de não continuar com as contribuições para a Segurança Social fica com mais 11% na carteira todos os meses. No caso de um ordenado mínimo nacional de 665 euros equivale a 73,15 euros. Contudo, não terá implicações no valor da reforma no futuro.

Basta comunicar à entidade patronal a sua intenção de reforma e manutenção do emprego. Esta deve fazer uma alteração no contrato, para que este passe a termo resolutivo de seis meses e renovável por períodos iguais e sucessivos. É a mesma situação que se verifica quando determinado profissional atinge os 70 anos sem solicitar a reforma.

Atente ainda que caso solicite a reforma antecipada, só é possível acumular rendimentos provenientes do trabalho da mesma empresa durante três anos desde a data em que solicitou a pensão antecipada.

 

E o que acontece aos descontos de IRS?
Se o desconto para a Segurança Social é opcional, num cenário de acumulação de pensão e salário, o Imposto sobre Rendimento não. Ou seja, será aplicado sobre cada rendimento a tabela de IRS respectiva.

Estará a acumular dois rendimentos. Caso ambos estejam isentos de tributação (até 686 euros, na maioria dos casos), deve preparar-se para um acerto de contas com o Fisco no momento da declaração anual de IRS. Isto porque a acumulação dos dois rendimentos poderá dar um total bastante acima do mínimo estabelecido para isenção de IRS. Neste caso, aconselhamo-lo a incluir este extra no seu orçamento anual. Imagine que ganha, entre reforma e trabalho, 1000 euros. Se receber de forma separada não pagará IRS, contudo se recebesse uma reforma neste valor descontaria quase 100 euros para o IRS. Se fizesse descontos como trabalhador, descontaria mais de 100 euros só para o IRS. Por isso, informe-se e faça as contas para não ser surpreendido mais tarde.

Ler Mais