Vai-se reformar e quer continuar a trabalhar? É possível , mas há regras a cumprir. Saiba quais são (e conheça os benefícios)

Trabalhar após a reforma é possível e, em muitos casos, recomendado. Além de manter um estilo de vida activo, ainda consegue amealhar mais algum dinheiro. O Contas Connosco explica o que diz a lei e conheça as obrigações e benefícios que deve esperar.

 

A chegada da reforma é um momento muito aguardado pela maioria das pessoas, após décadas no activo. Mas a verdade é que, para muitos, mudar subitamente de rotina pode ser difícil e há quem prefira continuar a sua vida profissional, mesmo após a aposentação. Além disso, há vantagens a considerar, não só para a própria carteira, mas também para a saúde física e mental de cada um. Se tem condições e é da sua vontade, porque não amealhar algum dinheiro extra mesmo após a idade da reforma?

Se for o seu caso, descubra os benefícios que terá e conheça as obrigações em termos de IRS e Segurança Social.

 

É permitido trabalhar após atingir a idade de reforma?
A resposta é sim. E há dois caminhos que pode seguir: adiar a aposentação e acumular mais alguns descontos para a Segurança Social dentro do que a lei permite, ou continuar a trabalhar após a reforma e receber a pensão de velhice em simultâneo.

  • Se pretender adiar a reforma, pode optar por manter-se no activo até aos 70 anos. No entanto, o contrato de trabalho caduca automaticamente nos 30 dias após o 70º aniversário do trabalhador e converte-se em contrato a termo certo, por seis meses.
  • Se houver interesse por parte da empresa e se optar por continuar a trabalhar e receber a pensão de velhice em simultâneo, deve manifestar essa intenção junto da Segurança Social, mediante requerimento. Caso seja deferido, o contrato transmuta automaticamente para contrato a termo resolutivo por um período de seis meses e é renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limitações quanto ao número de renovações.

Se porventura estiver a receber a pensão de velhice e mantiver os rendimentos de trabalho, não sofre qualquer penalização no valor da pensão.

 

Quais as situações que não permitem trabalhar após a reforma?
Existem duas situações em que a acumulação de rendimentos não é permitida:

  1. Se for pensionista por invalidez absoluta e atingir a idade de reforma, essa pensão transforma-se automaticamente em pensão de velhice, o que impossibilita a acumulação dos rendimentos laborais com o rendimento social;
  2. Se tiver pedido a reforma antecipada, também não é possível receber quaisquer rendimentos provenientes do trabalho ou de actividades exercidas na mesma empresa durante os três anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.

O desrespeito destas regras pode levar à perda do direito da pensão durante o período em que estiver a trabalhar, à devolução das prestações pagas pela Segurança Social ou ao pagamento de uma multa.

 

É obrigatório continuar a descontar para a Segurança Social?
Se continuar a trabalhar após a reforma, não é obrigatório continuar a descontar. No entanto, se optar por manter as contribuições para a Segurança Social mesmo depois de lhe ser atribuído o rendimento de velhice, tem direito a um acréscimo de pensão.

Esta regra é válida para pensionistas por velhice ou por invalidez relativa. De fora ficam os pensionistas por invalidez absoluta, uma vez que, de acordo com a lei, não podem exercer qualquer tipo de actividade remunerada.

 

Como calcular o acréscimo de pensão no caso se continuar a pagar Segurança Social?
Se mantiver as contribuições para a Segurança Social mesmo após a aposentação, recebe um acréscimo de pensão equivalente a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas.

O acréscimo de pensão é atribuído de forma automática, sem precisar de fazer qualquer pedido. É pago nos meses de Junho ou Novembro do ano seguinte, com efeito a 1 de Janeiro de cada ano e de acordo com as remunerações registadas no ano anterior.

Mas para perceber melhor como pode determinar o valor a receber, vejamos o exemplo seguinte:

Se durante o ano o valor das remunerações registadas for de 1500 euros, o acréscimo vai ser de 2,14 euros por cada mês. Para chegar a este resultado, basta fazer o cálculo seguinte: 1/14 x (2% x 1500 euros) = 1/14 x 30 euros = 2,14 euros

 

Se trabalhar após a reforma, tem de entregar o IRS?
Pode ter de apresentar declaração de IRS, dependendo do rendimento total obtido em cada ano. Ou seja, se a soma da pensão da reforma e do rendimento de trabalho for superior a 8500 euros, deve declarar os dois rendimentos. Caso contrário, fica dispensado de apresentar a declaração.

Se receber pensão de velhice e rendimentos de trabalho dependente, deve preencher o anexo A da declaração Modelo 3 do IRS. Já se passar recibos verdes, é o Anexo A para as pensões e o anexo B para os rendimentos de trabalho independente que deve preencher.

Para que não seja surpreendido na hora de entregar o IRS, preste atenção ao seguinte: caso ambos os rendimentos estejam dispensados de retenção na fonte, confirme que a soma não resulta num montante acima do mínimo de existência, uma vez que nessa situação os rendimentos deixam de estar isentos de IRS. O mínimo de existência, valor até ao qual existe esta isenção de imposto, volta a subir em 2023, passando para os 10.640 euros.

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