Vai terminar contrato? Não se esqueça que provavelmente tem dinheiro a receber pelas horas de formação não dadas

A cessação de um contrato de trabalho pode trazer consigo direitos que muitos trabalhadores desconhecem. Um deles diz respeito às horas de formação profissional não asseguradas pelo empregado.

Human Resources
12 de Agosto 2026 | 08:10
Vai terminar contrato? Não se esqueça que provavelmente tem dinheiro a receber pelas horas de formação não dadas

Os trabalhadores cujo contrato de trabalho esteja prestes a terminar poderão ter direito a receber uma compensação relativa a horas de formação profissional que não lhes foram proporcionadas pelo empregador ao longo da relação laboral.

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De acordo com a legislação laboral portuguesa, a formação contínua constitui um direito dos trabalhadores e uma obrigação das entidades empregadoras. Quando o número mínimo de horas de formação previsto na lei não é cumprido, essas horas podem converter-se num crédito de horas para formação, conferindo ao trabalhador o direito à correspondente retribuição.

Este direito assume particular relevância nas situações de cessação do contrato de trabalho, momento em que podem ser apurados e reclamados os montantes em falta relacionados com a formação não ministrada.

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Simulador da ACT ajuda a calcular valores em dívida

Para apoiar trabalhadores e empregadores na compreensão destas situações, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza no seu portal um simulador que permite calcular os valores previstos na lei decorrentes do direito à formação em contexto de cessação do contrato.

A ferramenta possibilita uma estimativa dos montantes a que o trabalhador poderá ter direito, tendo em conta factores como a duração do vínculo laboral e as horas de formação efectivamente realizadas.

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Especialistas em Direito do Trabalho têm alertado para o facto de muitos profissionais desconhecerem que as horas de formação não asseguradas pelo empregador podem gerar um crédito exigível aquando da saída da organização.

Por essa razão, a ACT recomenda que os trabalhadores consultem a informação disponível e utilizem o simulador para verificar a sua situação antes da cessação do contrato ou aquando da análise dos valores a receber no final da relação laboral.

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