Os trabalhadores cujo contrato de trabalho esteja prestes a terminar poderão ter direito a receber uma compensação relativa a horas de formação profissional que não lhes foram proporcionadas pelo empregador ao longo da relação laboral.
De acordo com a legislação laboral portuguesa, a formação contínua constitui um direito dos trabalhadores e uma obrigação das entidades empregadoras. Quando o número mínimo de horas de formação previsto na lei não é cumprido, essas horas podem converter-se num crédito de horas para formação, conferindo ao trabalhador o direito à correspondente retribuição.
Este direito assume particular relevância nas situações de cessação do contrato de trabalho, momento em que podem ser apurados e reclamados os montantes em falta relacionados com a formação não ministrada.
Simulador da ACT ajuda a calcular valores em dívida
Para apoiar trabalhadores e empregadores na compreensão destas situações, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza no seu portal um simulador que permite calcular os valores previstos na lei decorrentes do direito à formação em contexto de cessação do contrato.
A ferramenta possibilita uma estimativa dos montantes a que o trabalhador poderá ter direito, tendo em conta factores como a duração do vínculo laboral e as horas de formação efectivamente realizadas.
Especialistas em Direito do Trabalho têm alertado para o facto de muitos profissionais desconhecerem que as horas de formação não asseguradas pelo empregador podem gerar um crédito exigível aquando da saída da organização.
Por essa razão, a ACT recomenda que os trabalhadores consultem a informação disponível e utilizem o simulador para verificar a sua situação antes da cessação do contrato ou aquando da análise dos valores a receber no final da relação laboral.














