Se acontecer algum problema grave, como perda ou roubo do passaporte, doença grave, acidente, catástrofe natural, conflito armado, detenção ou ser vítima de crime, a primeira opção é contactar a embaixada ou consulado do seu país.
E se o seu país não tiver embaixada ou consulado nesse país?
Nesse caso, enquanto cidadão da UE, pode pedir ajuda à embaixada ou consulado de qualquer outro Estado-Membro da União Europeia. Tem direito a receber assistência nas mesmas condições que os cidadãos desse país.
- Passaporte perdido ou roubado: pode ser emitido um Documento de Viagem de Emergência da UE, que permite regressar a casa.
- Doença grave ou acidente: o consulado pode ajudar a contactar familiares, amigos ou a seguradora.
- Catástrofe natural, guerra ou agitação civil: pode receber apoio para evacuação ou repatriamento.
- Detenção ou prisão: podem fornecer informações sobre o sistema jurídico local e ajudar a encontrar um advogado.
- Ser vítima de crime: podem orientar sobre os passos a seguir e os contactos necessários.
Convém saber
A assistência consular não substitui um seguro de viagem. Por exemplo, normalmente a embaixada não paga despesas médicas, hotéis ou voos de regresso, embora possa ajudar a encontrar soluções ou a contactar familiares e seguradoras.
Exemplo prático
Imagine um cidadão português na Indonésia que perde o passaporte e não existe representação consular portuguesa perto do local onde está. Pode dirigir-se, por exemplo, a uma embaixada ou consulado de outro país da UE e solicitar assistência, incluindo a emissão de um documento de viagem de emergência para regressar a Portugal.
Em suma: um cidadão da UE nunca fica sem protecção consular só porque o seu próprio país não está representado no local.

















